Os trabalhadores que precisarem cumprir expediente no próximo domingo (25), dia do segundo turno das Eleições 2026, têm direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O direito assegura que o eleitor possa se deslocar até a seção eleitoral, participar da votação e retornar ao trabalho. O período de ausência deve considerar o tempo de ida e volta, além de uma possível espera na fila.
A regra também se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e cidadãos com mais de 70 anos.
De acordo com a legislação eleitoral, impedir ou dificultar o exercício do voto é crime, sujeito a pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa.
O TSE orienta que os trabalhadores que estarão de serviço no dia da eleição combinem antecipadamente com os empregadores o horário para comparecer à seção eleitoral, de modo a garantir o exercício do direito sem comprometer a organização do trabalho.
Eleitores que votam em outra cidade
Os trabalhadores que exercem suas atividades profissionais em um município diferente daquele onde votam também têm direito de se ausentar para participar da eleição. Nesses casos, a ausência necessária ao exercício do voto não pode resultar em desconto salarial.
A legislação também garante condições específicas aos trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários. Eles têm direito a folgas em dobro pelos dias de convocação, conforme as regras aplicáveis ao serviço prestado à Justiça Eleitoral.
Assédio eleitoral no trabalho é crime
Além de garantir o direito ao voto, a legislação proíbe pressões e ameaças no ambiente profissional relacionadas à escolha eleitoral.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém tenta constranger ou coagir um trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato. A prática pode envolver chefes, empregadores e superiores hierárquicos, atingindo empregados com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Entre os exemplos estão ameaçar demitir um funcionário caso determinado candidato vença a eleição, ameaçar fechar a empresa em razão do resultado eleitoral ou exigir a gravação de vídeos em apoio a uma candidatura.
Promessas de benefícios ou vantagens para induzir o voto também podem configurar condutas passíveis de punição, a depender das circunstâncias.
A coação eleitoral pode resultar em responsabilização criminal, incluindo pena de reclusão e multa, conforme o enquadramento legal.
Como denunciar
Trabalhadores que sofrerem assédio ou coação eleitoral podem denunciar os casos aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Justiça do Trabalho, por meio dos canais disponíveis.
A orientação é reunir, quando possível, informações que ajudem a comprovar a situação, como mensagens, e-mails, gravações e outros registros relacionados à conduta denunciada.
O respeito à liberdade de escolha política e à garantia de acesso às urnas é fundamental para assegurar que todos possam exercer o direito ao voto sem sofrer pressões ou prejuízos no ambiente profissional.
Com informações da Agência Brasil





