As plataformas digitais terão prazo sugerido de 15 dias para informar ao governo federal como funcionam seus canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres no ambiente digital.
A solicitação foi encaminhada por meio de um ofício conjunto das Secretarias de Políticas Digitais, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça; e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, do Ministério das Mulheres.
A iniciativa busca reunir informações para qualificar o atendimento prestado pelo Ligue 180, especialmente na orientação a mulheres vítimas de violência praticada ou disseminada pela internet.
Denúncias de conteúdo íntimo
Entre os principais pontos levantados pelo governo estão os procedimentos adotados pelas empresas para receber e processar notificações relacionadas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.
O pedido considera as regras previstas no artigo 21 do Marco Civil da Internet e as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 12.976/2026.
As plataformas deverão informar, entre outros aspectos:
- os prazos utilizados para analisar as denúncias;
- se há confirmação de recebimento das notificações;
- se as vítimas podem acompanhar o andamento das solicitações;
- quais mecanismos são adotados para impedir o reenvio de conteúdos que já tenham sido removidos.
O governo também quer saber se esses procedimentos são aplicados a conteúdos manipulados ou produzidos com o uso de inteligência artificial.
Outros tipos de violência digital
O ofício questiona ainda se as plataformas mantêm canais específicos para denúncias relacionadas a outras formas de violência digital contra mulheres.
Entre os exemplos estão casos de assédio e violência política de gênero.
As empresas também deverão indicar um ponto focal no Brasil para facilitar a interlocução com o poder público em questões relacionadas à proteção das mulheres no ambiente digital.
Informações devem reforçar o Ligue 180
Segundo o governo federal, a coleta das informações faz parte dos esforços para estruturar políticas de proteção de direitos no ambiente digital e fortalecer a rede de acolhimento e orientação às mulheres em situação de violência.
Os dados fornecidos pelas plataformas serão utilizados para aprimorar as orientações oferecidas pelo Ligue 180. A expectativa é ampliar a capacidade do serviço de informar às vítimas quais canais estão disponíveis em cada plataforma e quais procedimentos devem ser adotados para solicitar a retirada de conteúdos ou outras providências.
A medida busca, assim, aproximar os mecanismos de denúncia das plataformas digitais da rede pública de atendimento, facilitando o acesso das vítimas às ferramentas disponíveis para enfrentar situações de violência na internet.
O pedido foi formulado em caráter cooperativo, no âmbito das competências dos órgãos envolvidos, e considera as novas obrigações relacionadas à proteção de mulheres no ambiente digital previstas no Decreto 12.976/2026.






