O governo federal determinou novas regras para garantir o acesso à água potável e reforçar a proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos ao público. O Decreto nº 13.109, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de agosto, foi publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data da publicação.
A medida se aplica a eventos que reúnam concentração significativa de participantes, como festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, independentemente de serem gratuitos ou pagos e de ocorrerem em ambientes abertos ou fechados.
Entrada com garrafas de água
Uma das principais determinações é que os organizadores dos eventos permitam a entrada de consumidores com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável para consumo durante o evento.
Os organizadores poderão estabelecer restrições relacionadas ao material dos recipientes, mas apenas quando forem necessárias para garantir a segurança e a integridade física dos participantes. Essas regras deverão ser informadas previamente ao público.
Água gratuita em eventos com mais de mil pessoas
Para eventos com previsão de público superior a mil participantes, o decreto estabelece obrigações adicionais aos organizadores.
Nesses casos, deverá ser disponibilizada gratuitamente água potável, por meio de bebedouros ou de embalagens individuais.
Os pontos de distribuição e os bebedouros deverão estar instalados em locais de fácil acesso ao público, levando em consideração a estrutura do espaço e o número estimado de participantes.
A organização também deverá garantir espaço físico e estrutura adequados para permitir acesso, atendimento e resgate rápidos em situações de emergência.
Venda de bebidas não elimina obrigação
O decreto deixa claro que a comercialização de água ou de outras bebidas durante o evento não substitui a obrigação de oferecer água potável gratuitamente.
Além disso, os órgãos de defesa do consumidor deverão acompanhar os preços da água mineral comercializada nos eventos. O objetivo é coibir aumentos considerados sem justa causa e outras práticas que possam representar vantagem manifestamente excessiva para o fornecedor.
Multas e outras sanções
O descumprimento das novas regras poderá resultar nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas civis, penais e administrativas previstas na legislação.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), dentro de suas respectivas competências.
O Decreto nº 13.109 foi publicado na Edição nº 165 do Diário Oficial da União, de 1º de setembro de 2026, Seção 1, página 5, e passou a valer imediatamente.






