Nova lei amplia parcerias entre pontos de cultura e instituições de ensino

Objetivo é aproximar estudantes de ações culturais desenvolvidas em suas comunidades
Mudança na Política Nacional de Cultura Viva fortalece a integração entre cultura e educação (Foto: Andre Borges/Agência Brasília)

Entrou em vigor a Lei nº 15.481, de 31 de julho de 2026, que altera a Política Nacional de Cultura Viva para estabelecer novos critérios para parcerias e intercâmbios entre pontos e pontões de cultura e instituições de ensino.

A nova legislação modifica o § 4º do artigo 4º da Lei nº 13.018/2014 e amplia a possibilidade de cooperação entre os espaços culturais e estabelecimentos de educação básica, ensino superior, ensino técnico, além de entidades de pesquisa e extensão.

No caso das escolas de educação básica, a lei determina que as parcerias deverão estar alinhadas à proposta pedagógica de cada instituição de ensino. O texto também estabelece que deverá ser dada preferência aos pontos e pontões de cultura localizados nas proximidades da comunidade escolar, fortalecendo a integração entre cultura, educação e o território onde os estudantes vivem.

A medida busca incentivar ações culturais e educativas de forma articulada, promovendo maior aproximação entre escolas e iniciativas culturais reconhecidas pela Política Nacional de Cultura Viva.

A Lei nº 15.481 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de julho de 2026.