Entrou em vigor a Lei nº 15.481, de 31 de julho de 2026, que altera a Política Nacional de Cultura Viva para estabelecer novos critérios para parcerias e intercâmbios entre pontos e pontões de cultura e instituições de ensino.
A nova legislação modifica o § 4º do artigo 4º da Lei nº 13.018/2014 e amplia a possibilidade de cooperação entre os espaços culturais e estabelecimentos de educação básica, ensino superior, ensino técnico, além de entidades de pesquisa e extensão.
No caso das escolas de educação básica, a lei determina que as parcerias deverão estar alinhadas à proposta pedagógica de cada instituição de ensino. O texto também estabelece que deverá ser dada preferência aos pontos e pontões de cultura localizados nas proximidades da comunidade escolar, fortalecendo a integração entre cultura, educação e o território onde os estudantes vivem.
A medida busca incentivar ações culturais e educativas de forma articulada, promovendo maior aproximação entre escolas e iniciativas culturais reconhecidas pela Política Nacional de Cultura Viva.
A Lei nº 15.481 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de julho de 2026.






