TSE fixa prazo para plataformas digitais apresentarem medidas de proteção às eleições

Devem incluir ações contra desinformação, propaganda irregular e uso indevido da inteligência artificial
Empresas deverão informar ações para remover conteúdos irregulares (Foto: Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o prazo até 16 de agosto para que plataformas digitais apresentem seus planos de conformidade voltados às Eleições de 2026. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 463/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nesta quinta-feira (30).

Os documentos deverão detalhar as ações que serão adotadas pelas empresas para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral, além de demonstrar como pretendem cumprir determinações da Justiça Eleitoral durante o período de campanha.

A exigência alcança provedores que permitem a publicação, o compartilhamento, a recomendação, o impulsionamento ou a monetização de conteúdos político-eleitorais, além de serviços de mensagens com canais públicos e plataformas que utilizam ferramentas de inteligência artificial generativa.

Em regra, deverão apresentar os planos as empresas que possuam, individualmente ou em conjunto com serviços do mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil. No entanto, o TSE poderá exigir um plano simplificado de plataformas menores que tenham impacto relevante na circulação de conteúdos relacionados às eleições.

O que deve constar no plano

Entre as exigências da portaria está o detalhamento das estruturas e procedimentos para atender ordens da Justiça Eleitoral, como remoção de conteúdos, suspensão de perfis, fornecimento de dados e interrupção de propaganda irregular.

As plataformas também deverão informar quais medidas adotam para moderar conteúdos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral, mesmo quando a iniciativa partir da própria empresa.

Outro ponto previsto é a apresentação de mecanismos para identificar e desarticular redes de comportamento inautêntico coordenado.

No caso das plataformas que oferecem ferramentas de inteligência artificial generativa, será necessário comprovar a existência de salvaguardas para impedir a produção de conteúdos que favoreçam candidaturas, partidos, federações ou coligações, façam recomendações de voto ou gerem material de cunho sexual não consentido envolvendo candidatos.

Transparência e fiscalização

A portaria também reforça as regras de transparência para publicidade política paga. Os planos deverão informar como as empresas identificam anunciantes, mantêm bibliotecas de anúncios e sinalizam o uso de inteligência artificial em conteúdos impulsionados.

Além disso, as plataformas deverão detalhar os canais de denúncia e contestação disponíveis aos usuários, as medidas de proteção de dados pessoais e os mecanismos utilizados para identificar atividades automatizadas que possam indicar disparos em massa.

Relatório após as eleições

Durante o período eleitoral, as empresas terão de comunicar ao TSE quaisquer alterações relevantes nas medidas previstas em seus planos. Também deverão encaminhar, até 19 de dezembro, um relatório consolidado sobre a execução das ações adotadas.

A portaria determina ainda que riscos extraordinários à integridade do processo eleitoral sejam comunicados à Presidência do TSE em até três dias após sua identificação, sempre que a situação exigir resposta imediata.

Parte das informações apresentadas pelas plataformas será de acesso público, permitindo o acompanhamento pela sociedade. Já dados técnicos ou operacionais que possam comprometer a segurança dos sistemas, a eficácia das medidas ou envolver segredos comerciais poderão ter acesso restrito, permanecendo disponíveis apenas para análise e fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do TSE