Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o país. A medida foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União de ontem, quinta-feira (24), por meio da Lei nº 15.474, que regulamenta a comercialização, aquisição e posse do equipamento por mulheres adultas.
De acordo com a nova legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, para conter temporariamente um agressor em casos de ameaça à integridade física ou sexual. O produto deverá ser aprovado pelos órgãos competentes e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. Além disso, os recipientes destinados ao público terão capacidade máxima de 50 mililitros.
Para adquirir o equipamento, será necessário ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter o registro das vendas por cinco anos, orientar as compradoras sobre o uso correto do dispositivo e alimentar um banco de dados que será criado pelo governo federal. O trecho do projeto que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado.
A nova lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê ações educativas sobre os limites legais da legítima defesa, orientação sobre violência doméstica, divulgação dos canais de denúncia e campanhas para o uso responsável do spray de pimenta. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Com informações da Agência Brasil






