O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou aos clubes CRB e CSA que reforcem, junto às torcidas organizadas, a proibição do uso de fogos de artifício com estampido e demais artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso durante os dias de jogos. A medida tem como base a Lei Estadual nº 9.146/2024, que proíbe a utilização desses materiais em todo o território alagoano, sem exceções para estádios de futebol.
A recomendação foi expedida pela 37ª Promotoria de Justiça da Capital (Juizado do Torcedor), que instaurou um Procedimento Administrativo sobre o tema. O documento foi encaminhado aos presidentes do Clube de Regatas Brasil (CRB), Mário Marroquim, e do Centro Sportivo Alagoano (CSA), José Robson Rodas, além da Polícia Militar de Alagoas, que deverá reforçar a fiscalização antes, durante e após as partidas.
Segundo o promotor de Justiça Sílvio Azevedo, a medida busca garantir a segurança dos torcedores e assegurar o cumprimento da legislação vigente.
“É preciso que tanto os clubes quanto os membros das respectivas torcidas organizadas absorvam, definitivamente, que existe uma lei e a utilização indevida desses artefatos configura desrespeito, compromete a segurança coletiva, causando danos a pessoas com autismo e outros transtornos, provocando pânico em pessoas idosas e com a saúde fragilizada, além de causar desespero aos animais. Foram informados e esperamos que acatem a orientação para evitar que o Ministério Público adote medidas judiciais e administrativas que podem culminar na responsabilização individual dos infratores e, também, das agremiações que representam”, afirmou.
O promotor ressaltou ainda que a proibição não se restringe ao interior das praças esportivas. A orientação determina que as torcidas organizadas se abstenham de adquirir, transportar, manusear, queimar ou soltar fogos com estampido ou qualquer outro artefato de efeito sonoro não apenas dentro e no entorno dos estádios, mas também em suas sedes e durante o deslocamento para as partidas.
O MPAL alertou que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas. Entre as sanções previstas está a possibilidade de proibição do acesso das torcidas organizadas aos estádios, além da responsabilização dos envolvidos.
Clubes deverão promover campanhas educativas
A recomendação também estabelece uma série de obrigações aos clubes. CRB e CSA deverão promover campanhas educativas em seus canais oficiais de comunicação e utilizar os sistemas de som e os telões dos estádios, sempre que forem mandantes das partidas, para informar os torcedores sobre a proibição do uso de fogos com estampido e as penalidades previstas em lei.
Além disso, os presidentes das duas agremiações deverão orientar as equipes de segurança privada e os organizadores dos jogos para que atuem de forma preventiva e em parceria com a Polícia Militar e os demais órgãos de fiscalização, com o objetivo de impedir a entrada e a utilização desses artefatos nas praças esportivas e em seus arredores.
Com informações do MPAL






