A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal deve analisar, na próxima terça-feira (14), às 11h, o Projeto de Lei (PL) 3.272/2024, que autoriza, em caráter temporário, o porte de arma de fogo para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência em razão de violência doméstica.
A proposta altera a Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, e também permite que mulheres a partir de 18 anos, protegidas por medida judicial, possam adquirir e possuir arma de fogo. Atualmente, a legislação estabelece como regra geral a idade mínima de 25 anos para a aquisição de armas.
O projeto foi apresentado pela ex-senadora Rosana Martinelli. Durante a tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o texto recebeu uma emenda que incluiu a possibilidade de reduzir a idade mínima para mulheres vítimas de violência doméstica contempladas por medidas protetivas.
Na justificativa da proposta, a autora afirma que “o crescimento alarmante da violência contra a mulher no Brasil, especialmente o aumento dos casos de feminicídio, é um problema urgente que demanda respostas eficazes e imediatas”.
O texto também destaca que, apesar dos avanços proporcionados pela Lei Maria da Penha, “as medidas protetivas de urgência, por si só, não são suficientes para garantir a integridade física e a vida das mulheres ameaçadas”. Segundo a justificativa, em muitos casos, “os agressores não respeitam tais medidas, colocando em risco real e iminente a vida das vítimas”.
Ao defender a autorização para o porte temporário de arma, a autora argumenta que a medida “se justifica pelo princípio da legítima defesa e pelo direito à vida, ambos garantidos pela Constituição Federal”. Ainda de acordo com a justificativa, “em situações extremas, em que a ameaça à integridade física é clara e presente, a possibilidade de portar uma arma pode funcionar como um dissuasor para o agressor, além de fornecer à mulher um meio de defesa eficaz em um momento de emergência”.
Caso seja aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá a tramitação no Senado e, posteriormente, poderá ser encaminhado à Câmara dos Deputados para análise.






