A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que extingue a aposentadoria compulsória de magistrados como medida disciplinar. A proposta agora será analisada por uma comissão especial antes de seguir para votação no plenário da Câmara.
Atualmente, a aposentadoria compulsória é uma das penalidades aplicadas a juízes em processos administrativos disciplinares. Com a mudança prevista pela PEC, essa sanção deixa de existir.
O texto mantém a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para decidir sobre a remoção do magistrado ou sua colocação em disponibilidade, mecanismo que já está previsto na legislação. A proposta, no entanto, estabelece novos limites para essas medidas: a suspensão poderá ser aplicada por até 90 dias, enquanto a disponibilidade terá prazo máximo de dois anos.
Outra mudança prevista é a obrigatoriedade de encaminhamento do processo administrativo disciplinar ao Ministério Público, que deverá se manifestar em até 30 dias após a conclusão do procedimento. Durante esse período e até o trânsito em julgado da ação judicial, o magistrado permanecerá afastado das funções, recebendo vencimentos proporcionais.
Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial seja julgada improcedente em decisão definitiva, o juiz será reintegrado ao cargo, com o pagamento das diferenças remuneratórias e o reconhecimento do período de afastamento para todos os efeitos legais, incluindo o tempo de serviço.
Após a análise da comissão especial, a PEC ainda precisará ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para apreciação do Senado Federal.
Com informações da Agência Brasil






