TRE de Alagoas suspende divulgação de pesquisa eleitoral para o senado

Descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 10 mil por dia
Magistrado reforça necessidade de rigor metodológico nas pesquisas (Foto: TRE)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº AL-02519/2026 apenas em relação ao levantamento de intenções de voto para o Senado nas Eleições 2026. A medida foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, que identificou, em análise preliminar, possível irregularidade metodológica no questionário aplicado aos eleitores.

A pesquisa também aferia as intenções de voto para o Governo de Alagoas, mas a decisão judicial alcança exclusivamente o levantamento referente à disputa pelo Senado.

Ausência de pré-candidata motivou decisão

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para conceder a medida. Segundo a decisão, há indícios de irregularidade metodológica devido à ausência do nome da senadora Eudócia Caldas na lista estimulada apresentada aos entrevistados.

De acordo com o relator, a parlamentar é apontada como pré-candidata à reeleição e sua exclusão do levantamento pode comprometer a neutralidade da pesquisa.

Pesquisa pode influenciar a percepção do eleitorado

Na decisão, o desembargador destacou que as pesquisas eleitorais devem observar rigorosamente a legislação e as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando a influência que esses levantamentos exercem sobre a formação da opinião pública.

Para o magistrado, deixar de incluir uma pré-candidata com reconhecida atuação política e ampla divulgação de sua pretensão eleitoral pode transmitir uma percepção distorcida do cenário da disputa pelo Senado.

Empresa deve suspender divulgação

Com a decisão, a empresa Real Time Mídia Ltda. deverá suspender imediatamente qualquer divulgação dos resultados da pesquisa referentes ao Senado em portais de notícias, redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas digitais sob seu controle.

Caso descumpra a determinação judicial, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

A empresa será citada para apresentar defesa no prazo legal. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que emitirá parecer antes do julgamento do mérito da representação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do TRE/AL