O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.374/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar de Alagoas e de toda Região do Nordeste que sofreram prejuízos em razão da tributação adicional imposta pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras ou de eventos climáticos extremos.
A proposta, de autoria da Presidência da República, tem como objetivo preservar a renda dos produtores, manter a produção e garantir os empregos no setor sucroenergético, considerado um dos principais segmentos da economia nordestina.
De acordo com o texto, o governo poderá conceder apoio financeiro no valor de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida. A estimativa é de que aproximadamente 16 mil produtores independentes sejam beneficiados pela medida.
Além do auxílio financeiro, a MP busca reduzir os impactos econômicos provocados pelas condições climáticas adversas e pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras, contribuindo para a continuidade das atividades no campo.
A medida provisória também altera dispositivos de leis relacionadas ao financiamento e ao seguro de crédito, além de ampliar mecanismos de incentivo à inovação e à modernização da produção agrícola. Entre as mudanças, está a possibilidade de utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para operações de financiamento reembolsável voltadas ao setor.
Tramitação
A medida provisória entra em vigor com força de lei assim que é editada pelo presidente da República. No Congresso Nacional, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — sendo 60 dias iniciais, prorrogáveis por mais 60.
O texto é analisado inicialmente por uma comissão mista formada por deputados e senadores, responsável por discutir a proposta e votar um parecer. Em seguida, a matéria é encaminhada ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Se aprovada pelos deputados, a MP segue para análise do Senado Federal. Caso os senadores promovam alterações no texto, a proposta retorna à Câmara para uma nova votação.
A Constituição também estabelece que, se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias após sua publicação, ela passa a trancar a pauta da Casa Legislativa em que estiver em tramitação, impedindo a votação de outras matérias até que sua análise seja concluída.
Para se tornar lei em definitivo, a MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo constitucional.
Com informações da Agência Senado






