Caixa libera novo lote de cotas esquecidas do antigo PIS/Pasep; veja quem tem direito

Consulta pode ser feita pelo portal Repis Cidadão ou pelo aplicativo FGTS
Pagamentos seguem calendário conforme a data da solicitação (Foto: Agência Brasil)

Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e possuem valores esquecidos no antigo Fundo PIS/Pasep já podem receber o dinheiro. A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta quinta-feira (25), o pagamento de um novo lote de ressarcimentos para quem solicitou o saque até 31 de maio de 2026.

Os valores pagos variam conforme o tempo de trabalho e o salário recebido na época. Segundo a Caixa, o valor médio dos pagamentos fica entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil.

Quem pode receber

Têm direito ao ressarcimento:

  • Trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988;
  • Servidores públicos que atuaram no mesmo período;
  • Herdeiros ou dependentes legais de trabalhadores falecidos;
  • Pessoas que solicitaram o ressarcimento dentro do prazo estabelecido.

É importante destacar que esse pagamento não tem relação com o atual abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente. O benefício refere-se às cotas de um fundo antigo, extinto em 2020.

Como consultar se há valores

A consulta pode ser feita pelo portal Repis Cidadão, utilizando uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

O procedimento é simples:

  • Faça login com CPF e senha;
  • Informe o número do PIS/Pasep ou NIS, se solicitado;
  • Clique em “Pesquisar”;
  • O sistema informará se existem valores disponíveis e orientará sobre os próximos passos.

Também é possível verificar a existência de valores pelo aplicativo do FGTS.

Como solicitar o pagamento

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.

No aplicativo, basta acessar a opção “Mais”, selecionar “Ressarcimento PIS/Pasep”, enviar a documentação exigida e acompanhar o andamento da solicitação.

Quem preferir pode comparecer a uma agência da Caixa levando um documento oficial com foto.

O pagamento é realizado por crédito em conta. Caso o beneficiário não possua conta na Caixa, será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Herdeiros também podem solicitar

Nos casos em que o titular faleceu, os herdeiros ou dependentes legais podem solicitar o ressarcimento mediante apresentação de:

  • Documento oficial de identificação;
  • Certidão de dependentes ou autorização judicial;
  • Documento que comprove o vínculo com o titular.

Calendário dos próximos pagamentos

Os depósitos seguem um cronograma definido conforme a data de solicitação do ressarcimento:

  • Pedido até 31/05/2026 – pagamento em 25/06/2026;
  • Pedido até 30/06/2026 – pagamento em 27/07/2026;
  • Pedido até 31/07/2026 – pagamento em 25/08/2026;
  • Pedido até 31/08/2026 – pagamento em 25/09/2026;
  • Pedido até 30/09/2026 – pagamento em 26/10/2026;
  • Pedido até 31/10/2026 – pagamento em 25/11/2026;
  • Pedido até 30/11/2026 – pagamento em 28/12/2026;
  • Pedido até 31/12/2026 – pagamento em janeiro de 2027.

Entenda o Fundo PIS/Pasep

Criado na década de 1970, o Fundo PIS/Pasep reunia recursos destinados a complementar a renda de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Em 1988, o modelo foi substituído pelo atual sistema de abono salarial.

Os recursos que permaneceram sem saque foram transferidos ao FGTS em 2020 e, posteriormente, ao Tesouro Nacional. Agora, o governo federal permite que os beneficiários façam o resgate mediante solicitação.

Prazo para solicitar

Os interessados têm até setembro de 2028 para pedir o ressarcimento. Após esse período, os valores serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque.

Canais de atendimento

Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

  • Central de Atendimento: 0800 726 0207;
  • SAC: 0800 726 0101;
  • Ouvidoria: 0800 725 7474.

A recomendação é que os trabalhadores e seus herdeiros consultem o quanto antes a existência de valores para garantir o direito ao ressarcimento dentro do prazo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da Agência Brasil