O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor, promulgou a Lei nº 9.899/2026, que autoriza a conversão de multas de trânsito de natureza leve em doações de sangue ou de medula óssea. A nova norma, de autoria do deputado Silvio Camelo (PV), foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo e valerá exclusivamente para infrações aplicadas pela autoridade estadual de trânsito.
Pela legislação, o benefício será facultativo, cabendo ao condutor optar entre realizar a doação ou efetuar o pagamento convencional da multa. A medida não se aplica a veículos licenciados em outros estados e estará limitada a até duas conversões por ano para cada motorista. Caberá ao órgão estadual de trânsito regulamentar quais infrações poderão ser contempladas pela nova regra, observando critérios técnicos e legais.
Para solicitar a conversão da penalidade, o condutor deverá apresentar ao órgão competente um comprovante de doação emitido por unidade oficial de hemoterapia ou de cadastro de medula óssea. O documento deverá conter informações como nome do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade responsável, carimbo oficial e assinatura do responsável técnico. O descumprimento das exigências previstas implicará a perda do benefício e a obrigatoriedade do pagamento da multa.
O deputado Silvio Camelo afirmou que a lei tem como principal objetivo fortalecer os estoques de sangue e ampliar o cadastro de doadores de medula óssea em Alagoas. Segundo ele, a iniciativa busca contribuir para salvar vidas e atender à crescente demanda por transfusões e transplantes nos hospitais, especialmente em períodos de baixa nos estoques. “Trata-se de uma política pública que alia conscientização social à ampliação do acesso a tratamentos vitais”, destacou o parlamentar.






