Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a Lei nº 15.399/2026, que promove mudanças significativas nas regras do seguro-desemprego pago a pescadores artesanais durante o período de defeso — fase em que a pesca é proibida para preservação das espécies.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação altera dispositivos da Lei nº 10.779/2003 e estabelece medidas para aprimorar o controle, a transparência e a sustentabilidade financeira do programa.
Biometria e cadastro obrigatório
Entre as principais mudanças está a exigência de registro biométrico e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para solicitação do benefício. A medida não impõe limite de renda, mas busca aumentar a segurança na identificação dos beneficiários. Bases de dados como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ser utilizadas para validação.
Além disso, a lei prevê canais gratuitos e ágeis — presenciais e digitais — para revisão de casos em que houver inconsistências cadastrais ou falhas na verificação biométrica.
Mais transparência e controle
A norma determina que o Ministério do Trabalho e Emprego publique mensalmente a lista de beneficiários do seguro-defeso, incluindo nome, município e número de registro, respeitando a privacidade dos dados pessoais.
Outra exigência é a comprovação do exercício da atividade pesqueira no período entre defesos, por meio de relatório anual com informações sobre a comercialização do pescado. O documento deverá seguir critérios definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Combate a fraudes e penalidades
A nova lei endurece as punições para fraudes no acesso ao benefício. Pescadores que cometerem irregularidades poderão ter o registro cancelado por até cinco anos e ficar impedidos de solicitar o seguro pelo mesmo período, dobrado em caso de reincidência. Entidades que colaborarem com fraudes também poderão ser impedidas de firmar parcerias com o poder público.
Limite de gastos e sustentabilidade
Para garantir a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a lei estabelece limite anual para despesas com o benefício. Em 2026, o teto será de R$ 7,9 bilhões.
Acesso ampliado e inclusão
O texto também prevê medidas para facilitar o acesso ao benefício por pescadores em áreas remotas ou com dificuldades de mobilidade e acesso à internet. Entre as ações está o uso de unidades móveis para atendimento.
Além disso, o governo deverá promover programas de capacitação e formalização da categoria, com foco em emissão de notas fiscais, inclusão previdenciária e acesso a crédito.
Reconhecimento de comunidades tradicionais
Outro ponto relevante é o reconhecimento formal das comunidades tradicionais pesqueiras e de seus territórios, com o objetivo de proteger sua cultura, economia e modo de vida. A regulamentação futura definirá critérios para identificação e demarcação dessas áreas.
Regras de transição e prazos
A lei estabelece regras de transição para adaptação aos novos sistemas de identificação e validação. Também prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para regularização de licenças mediante apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
Pedidos de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que feitos dentro do prazo e com todos os requisitos cumpridos, poderão ser pagos em até 60 dias após a regularização.
A nova legislação já está em vigor e deverá impactar milhares de pescadores artesanais em todo o país.






