O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar o pedido apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7777, que buscava invalidar regras do estado de Alagoas sobre a transferência de policiais militares para a reserva remunerada e a reforma. O julgamento ocorreu em sessão plenária virtual encerrada em 28 de abril, seguindo o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes.
A ação foi proposta pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) e questionava dispositivos da Lei estadual 9.381/2024, que alterou normas relacionadas à passagem de militares à inatividade. Entre os pontos contestados estavam as hipóteses de transferência ex officio — quando o policial é encaminhado para a reserva sem solicitação própria — e regras de reforma por idade, aplicadas de forma compulsória conforme critérios estabelecidos na legislação.
Em seu voto, o relator entendeu que as previsões da lei alagoana não violam a Constituição Federal. Segundo Alexandre de Moraes, a norma estadual está dentro da competência dos estados para organizar suas polícias militares e não afronta as regras gerais definidas em âmbito federal, uma vez que trata de situações específicas relacionadas à inatividade dos agentes.
O ministro também destacou que a legislação local estabelece critérios objetivos para a transferência obrigatória, como o atingimento da idade limite para permanência na ativa e condições que justificam a reforma. Para ele, não há inovação incompatível com o modelo constitucional, mas sim uma regulamentação voltada à estruturação da carreira e à definição de regras para a passagem à inatividade.
Com a decisão, ficam mantidas as regras previstas na legislação de Alagoas, consideradas pelo STF compatíveis com os princípios constitucionais e necessárias para a preservação da hierarquia e do funcionamento da corporação militar estadual.
Com informações do STF






