O governo federal sancionou a Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, que estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) e já está em vigor.
O texto determina que, na ausência de acordo entre as partes, caberá à Justiça definir a divisão equilibrada da convivência e das despesas relacionadas ao animal. A lei considera como de propriedade comum o pet que tenha vivido a maior parte do tempo durante o relacionamento.
Pelas novas regras, o juiz deverá estabelecer o regime de convivência levando em conta fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, disponibilidade de tempo e bem-estar do animal. As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período, enquanto custos veterinários e outros gastos serão divididos igualmente.
A legislação também prevê restrições importantes. Não será concedida custódia compartilhada em casos de histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a pessoa considerada agressora perderá a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização.
Outro ponto previsto é a possibilidade de perda definitiva da custódia para quem descumprir de forma reiterada as regras estabelecidas judicialmente. A parte que abrir mão do compartilhamento também perderá automaticamente a posse do animal.
A nova lei busca dar segurança jurídica a uma questão cada vez mais presente nos tribunais brasileiros, diante do aumento do número de animais de estimação considerados membros da família. Especialistas apontam que a regulamentação tende a reduzir conflitos judiciais e priorizar o bem-estar dos pets.
A norma foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República.






