Justiça de SP concede interdição de FHC por agravamento de Alzheimer

Quadro clínico levou à incapacidade para atos da vida civil
Interdição visa garantir segurança jurídica à família (Foto: Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que determina a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A decisão foi motivada pelo agravamento de um quadro de Alzheimer em estágio avançado, que resultou em incapacidade civil para a prática de atos da vida cotidiana e administrativa.

O pedido foi apresentado pelos três filhos do ex-mandatário, diante da necessidade de formalizar juridicamente a gestão de questões pessoais, médicas e financeiras.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, que designou o filho Paulo Henrique Cardoso como curador provisório. Ele já exercia, na prática, a administração da rotina e das finanças do ex-presidente há alguns anos, por escolha do próprio FHC.

Com a curatela, Paulo Henrique passa a ser responsável por decisões relacionadas à contratação e ao pagamento de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e cuidadores, além de funcionários domésticos.

A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica às decisões da família e assegurar a adequada condução dos cuidados necessários ao ex-presidente.