O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que determina a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A decisão foi motivada pelo agravamento de um quadro de Alzheimer em estágio avançado, que resultou em incapacidade civil para a prática de atos da vida cotidiana e administrativa.
O pedido foi apresentado pelos três filhos do ex-mandatário, diante da necessidade de formalizar juridicamente a gestão de questões pessoais, médicas e financeiras.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, que designou o filho Paulo Henrique Cardoso como curador provisório. Ele já exercia, na prática, a administração da rotina e das finanças do ex-presidente há alguns anos, por escolha do próprio FHC.
Com a curatela, Paulo Henrique passa a ser responsável por decisões relacionadas à contratação e ao pagamento de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e cuidadores, além de funcionários domésticos.
A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica às decisões da família e assegurar a adequada condução dos cuidados necessários ao ex-presidente.






