DMTT regulamenta uso de bicicletas e patinetes elétricos em Maceió

Regulamentação busca garantir segurança viária e organizar mobilidade urbana
Medida define limites de velocidade, áreas de circulação e normas de segurança (Foto: Assessoria)

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) publicou, no último dia 16 de março, a portaria nº 049/2026 que regulamenta a exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Maceió. A medida substitui a portaria anterior (nº 0382/2024) e estabelece regras para o uso desses modais, além de incluir equipamentos de mobilidade assistiva.

A iniciativa tem como objetivo estimular a mobilidade ativa na capital alagoana, garantindo mais segurança no trânsito e o bem-estar dos usuários.

Com a nova regulamentação, empresas interessadas em operar o serviço deverão passar por avaliação e autorização do DMTT, por meio da Diretoria do Sistema Municipal de Transporte Urbano (SMTU). O processo exige apresentação de documentação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, além de um plano detalhado de implantação do serviço.

Entre as exigências estão a descrição técnica dos equipamentos, número de bicicletas e patinetes por região, locais de instalação das estações e previsão de início das operações. O município poderá solicitar complementação de informações antes de conceder a autorização.

A portaria segue diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atribui aos municípios a responsabilidade de regulamentar a circulação desses veículos nas vias públicas.

Regras de circulação e velocidade

O documento define limites claros para circulação dos equipamentos. Em calçadas e áreas de pedestres, os patinetes podem trafegar com velocidade máxima de 6 km/h, sendo proibida a circulação de bicicletas elétricas nesses locais. Já em ciclovias e ciclofaixas, patinetes podem atingir até 20 km/h, enquanto bicicletas elétricas podem chegar a 25 km/h.

Nas vias públicas com circulação de veículos, o uso é permitido apenas em locais com limite de até 40 km/h, com exceções previstas para bicicletas elétricas.

Proibições e deveres dos usuários

A regulamentação reforça que o pedestre tem sempre prioridade. Também está proibido conduzir os equipamentos sob efeito de álcool, disputar corridas ou utilizar celular durante a condução.

O estacionamento irregular, que obstrua calçadas, pontos de ônibus, hidrantes ou acessos, também é vedado. O uso de capacete é recomendado como medida de segurança.

Mobilidade assistiva

Para equipamentos como cadeiras de rodas elétricas, será necessário realizar cadastro prévio junto ao DMTT, com apresentação de documentos pessoais, comprovante de residência e laudo médico, quando aplicável. Pessoas com mais de 65 anos estão isentas dessa exigência.

Restrições na malha cicloviária

A portaria também estabelece limites técnicos para circulação em ciclovias. Não será permitido o uso de equipamentos com potência superior a 1000W ou velocidade acima de 32 km/h. Veículos que ultrapassem esses limites serão equiparados a ciclomotores e deverão seguir regras específicas, como registro e habilitação, ficando proibidos de circular nesses espaços.

Educação e fiscalização

O DMTT informou que irá promover campanhas educativas para orientar a população sobre o uso correto dos equipamentos. As ações poderão ocorrer em parceria com as empresas operadoras, que também terão a responsabilidade de conscientizar os usuários.

A inscrição para interessados em operar ou utilizar os serviços segue aberta. Mais informações podem ser consultadas na portaria nº 049/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da DMTT