O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, nova legislação que amplia os instrumentos de combate ao crime organizado no país. A medida estabelece penas mais severas, reforça mecanismos de investigação e cria estratégias para enfraquecer financeiramente organizações criminosas.
O texto havia sido enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em novembro de 2025 e, após ajustes na Câmara dos Deputados e no Senado, foi aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro deste ano.
A nova lei complementa o arcabouço jurídico já existente e passa a prever punições mais rigorosas para organizações criminosas ultraviolentas, milícias e grupos paramilitares que atuem com violência ou grave ameaça contra a população, instituições ou serviços essenciais.
Entre os principais pontos, a legislação estabelece penas de 20 a 40 anos de reclusão para lideranças dessas organizações. Além disso, restringe benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. Em alguns casos, será exigido o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado, com detenção em presídios de segurança máxima.
Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, a nova legislação representa um avanço significativo no enfrentamento ao crime organizado. “A lei fortalece a capacidade de resposta do Estado e incorpora mecanismos eficazes para atingir os níveis mais altos dessas estruturas criminosas”, afirmou.
Asfixia financeira e bloqueio de bens
Um dos pilares da Lei Antifacção é o combate financeiro às organizações criminosas. O texto amplia os mecanismos de bloqueio e confisco de bens, incluindo ativos digitais e participações societárias. Também passa a permitir o perdimento de bens mesmo sem condenação criminal, por meio de ações civis autônomas.
A legislação ainda facilita a alienação antecipada e o uso provisório de bens apreendidos, com o objetivo de acelerar a conversão de recursos ilícitos em receita pública e enfraquecer economicamente os grupos criminosos.
Integração e inteligência
A lei também cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre bases estaduais, fortalecendo o compartilhamento de informações no âmbito do sistema de segurança pública.
Outro ponto importante é o reforço à cooperação internacional e à atuação da Polícia Federal, além da formalização das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), ampliando a articulação entre União e estados.
Novas regras e procedimentos
A legislação autoriza ainda a realização de audiências de custódia por videoconferência, desde que garantido ao preso o direito a conversa prévia e sigilosa com seu defensor.
Além disso, o texto define o conceito de facção criminosa como organizações formadas por três ou mais pessoas que utilizam violência ou coação para controlar territórios, intimidar a população ou interferir em serviços essenciais.
Vetos presidenciais
Na sanção, o presidente vetou trechos considerados inconstitucionais. Um deles previa a punição de indivíduos sem vínculo comprovado com organizações criminosas, o que, segundo justificativa, geraria insegurança jurídica e sobreposição com o Código Penal.
Outro veto retirou a possibilidade de destinar recursos apreendidos do crime organizado a estados e ao Distrito Federal. De acordo com o governo, a medida reduziria receitas da União e comprometeria o financiamento de políticas nacionais de segurança pública.
Crimes mais graves
A Lei Antifacção também cria a categoria de “domínio social estruturado”, que abrange crimes praticados por integrantes de organizações criminosas com o objetivo de controlar territórios ou intimidar populações.
Entre as condutas previstas estão: ataques a forças de segurança, uso de explosivos, bloqueio de vias públicas, controle forçado de atividades econômicas, sabotagem de serviços essenciais e ações contra instituições públicas e privadas.
Com a nova legislação, o governo federal aposta em uma atuação mais rigorosa e coordenada para enfrentar o avanço do crime organizado no país.
Com informações do Planalto






