Decreto endurece multas por maus-tratos a animais e infrações ambientais

Regra prevê multas de até R$ 50 mil por animal, com possibilidade de aumento em casos de crueldade ou reincidência
Nova norma atualiza regras de punição por infrações ambientais e prevê agravantes em casos de maus-tratos a animais (Foto: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quinta-feira (12) o Decreto nº 12.877/2026, que atualiza as regras sobre infrações e sanções administrativas relacionadas ao meio ambiente no Brasil. A norma altera dispositivos do Decreto nº 6.514 de 2008 e estabelece novos critérios para aplicação de multas, especialmente em casos que envolvem maus-tratos a animais.

O texto foi assinado em conjunto com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e passa a valer imediatamente após sua publicação, que aconteceu nesta sexta-feira (13).

A medida atualiza parâmetros de punição previstos na legislação ambiental e determina que as autoridades responsáveis pela aplicação das penalidades considerem fatores como a gravidade da conduta, a extensão do dano causado e o grau de reprovabilidade da ação.

Multas e critérios mais rigorosos

Pelo decreto, a multa para infrações relacionadas a animais pode variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por indivíduo afetado. Na definição do valor, o agente público deverá observar critérios objetivos e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Entre as circunstâncias agravantes previstas no decreto estão:

  • morte do animal;
  • ocorrência de sequelas permanentes;
  • situação de vulnerabilidade do animal, como impossibilidade de defesa ou estado de subnutrição;
  • abandono;
  • prática da infração por quem tinha responsabilidade pela guarda do animal;
  • obtenção de vantagem econômica com a infração;
  • reincidência;
  • descumprimento do dever de cuidado ou segurança;
  • uso de outros animais para a prática da infração.

O decreto também prevê que, em situações excepcionais, o valor da multa pode ultrapassar o teto de R$ 50 mil, podendo chegar a até 20 vezes esse valor, mediante decisão fundamentada da autoridade competente.

Entre as situações que podem justificar esse aumento estão:

  • uso de plataformas digitais ou redes eletrônicas para ampliar ou organizar a infração;
  • participação ou exposição de crianças e adolescentes na prática;
  • obtenção de lucro superior ao valor da multa-base;
  • uso de meios cruéis contra o animal;
  • infrações envolvendo espécies ameaçadas de extinção.

O decreto também determina que uma mesma circunstância não poderá ser utilizada duas vezes para agravar ou aumentar a punição, evitando a chamada “dupla valoração”.

Atualização das regras ambientais

A nova norma altera o sistema de sanções administrativas ambientais estabelecido em 2008 e regulamentado com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998).

Segundo o governo federal, a atualização busca reforçar a proteção ambiental e o combate aos maus-tratos contra animais, além de adaptar a legislação a novas formas de infração, como aquelas realizadas ou divulgadas por meio de plataformas digitais.