O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quinta-feira (12) o Decreto nº 12.877/2026, que atualiza as regras sobre infrações e sanções administrativas relacionadas ao meio ambiente no Brasil. A norma altera dispositivos do Decreto nº 6.514 de 2008 e estabelece novos critérios para aplicação de multas, especialmente em casos que envolvem maus-tratos a animais.
O texto foi assinado em conjunto com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e passa a valer imediatamente após sua publicação, que aconteceu nesta sexta-feira (13).
A medida atualiza parâmetros de punição previstos na legislação ambiental e determina que as autoridades responsáveis pela aplicação das penalidades considerem fatores como a gravidade da conduta, a extensão do dano causado e o grau de reprovabilidade da ação.
Multas e critérios mais rigorosos
Pelo decreto, a multa para infrações relacionadas a animais pode variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por indivíduo afetado. Na definição do valor, o agente público deverá observar critérios objetivos e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Entre as circunstâncias agravantes previstas no decreto estão:
- morte do animal;
- ocorrência de sequelas permanentes;
- situação de vulnerabilidade do animal, como impossibilidade de defesa ou estado de subnutrição;
- abandono;
- prática da infração por quem tinha responsabilidade pela guarda do animal;
- obtenção de vantagem econômica com a infração;
- reincidência;
- descumprimento do dever de cuidado ou segurança;
- uso de outros animais para a prática da infração.
O decreto também prevê que, em situações excepcionais, o valor da multa pode ultrapassar o teto de R$ 50 mil, podendo chegar a até 20 vezes esse valor, mediante decisão fundamentada da autoridade competente.
Entre as situações que podem justificar esse aumento estão:
- uso de plataformas digitais ou redes eletrônicas para ampliar ou organizar a infração;
- participação ou exposição de crianças e adolescentes na prática;
- obtenção de lucro superior ao valor da multa-base;
- uso de meios cruéis contra o animal;
- infrações envolvendo espécies ameaçadas de extinção.
O decreto também determina que uma mesma circunstância não poderá ser utilizada duas vezes para agravar ou aumentar a punição, evitando a chamada “dupla valoração”.
Atualização das regras ambientais
A nova norma altera o sistema de sanções administrativas ambientais estabelecido em 2008 e regulamentado com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998).
Segundo o governo federal, a atualização busca reforçar a proteção ambiental e o combate aos maus-tratos contra animais, além de adaptar a legislação a novas formas de infração, como aquelas realizadas ou divulgadas por meio de plataformas digitais.





