O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355, de 11 de março de 2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova legislação cria diretrizes nacionais para o resgate, acolhimento e cuidado de animais domésticos e silvestres afetados por emergências, acidentes e desastres ambientais. A norma foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.
A política tem como objetivo reduzir a mortalidade de animais em situações de desastre, promover a defesa dos direitos dos animais e integrar ações de proteção ambiental, biodiversidade e defesa civil. Entre os princípios estabelecidos estão a prevenção, a precaução, o manejo ecossistêmico e a responsabilidade dos tutores.
A lei também prevê que comunidades sejam orientadas a incluir os animais em seus planos de resposta a emergências, embora estabeleça que a preservação da vida humana continua sendo prioridade em operações de evacuação e salvamento.
O texto define responsabilidades para União, estados, Distrito Federal e municípios na execução das ações previstas. Entre as medidas estão o mapeamento de áreas de risco, a capacitação de equipes para resgate e atendimento de animais e a criação de abrigos temporários.
Os municípios também deverão organizar sistemas locais de resgate e estimular a participação de organizações da sociedade civil e voluntários nas operações de acolhimento.
A legislação também estabelece obrigações para empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, que deverão prever planos de emergência com medidas de proteção à fauna em caso de desastre. Entre as ações exigidas estão treinamento de equipes, disponibilização de equipamentos de resgate, atendimento veterinário e estrutura para abrigar os animais.
A lei ainda altera normas ambientais e de segurança de barragens para incluir a proteção de animais afetados por desastres e entra em vigor imediatamente após a publicação.





