Câmara aprova tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres

Projeto permite que juízes determinem o uso imediato do equipamento em casos de risco à vítima
Texto amplia recursos para combate à violência contra a mulher (Foto: Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que autoriza a imposição imediata do uso de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica e familiar quando houver risco para a vítima. A proposta segue agora para análise do Senado.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 2942/24, de autoria dos deputados Marcos Tavares e Fernanda Melchionna. A matéria foi aprovada com substitutivo apresentado pela relatora, Delegada Ione.

Pelo projeto, o juiz poderá determinar o uso da tornozeleira eletrônica sempre que verificar risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A medida também poderá ser adotada por delegados de polícia em localidades que não são sede de comarca, ou seja, onde não há juiz disponível.

Nesses casos, o delegado deverá comunicar a decisão ao Ministério Público e ao juiz no prazo de até 24 horas. Caberá ao magistrado avaliar se mantém ou não a medida protetiva.

Atualmente, nessas localidades, a única medida protetiva que o delegado pode aplicar de forma imediata é o afastamento do agressor do lar.

Medida protetiva

O texto inclui o uso de tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, podendo ser aplicado juntamente com outras medidas de proteção.

Além do monitoramento do agressor, a proposta prevê que a vítima receba um dispositivo de segurança capaz de emitir alerta caso o agressor se aproxime além do limite determinado pela Justiça.

A utilização da tornozeleira terá prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriores ou quando for identificado risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
Caso o juiz decida retirar o monitoramento eletrônico, a decisão deverá ser justificada formalmente.

Mais recursos para monitoramento

Para ampliar o acesso aos equipamentos, o projeto também aumenta de 5% para 6% a parcela de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de enfrentamento à violência contra a mulher.

Os recursos poderão ser usados para a compra e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de acompanhamento das vítimas.

A proposta também altera a Lei 14.899/2024 para tornar permanente o programa de monitoramento eletrônico de agressores e acompanhamento de mulheres em situação de violência.

A expansão do programa deverá incluir o fornecimento de dispositivos portáteis de rastreamento às vítimas, com alerta automático para elas e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor violar o perímetro de exclusão estabelecido pela Justiça.

Pena maior por descumprimento

O projeto também endurece as punições para quem descumprir medidas protetivas relacionadas ao monitoramento eletrônico.

Pela proposta, a pena de reclusão — atualmente de dois a cinco anos — poderá ser aumentada de um terço até a metade quando houver violação de áreas de exclusão monitoradas ou quando o agressor remover, danificar ou alterar o dispositivo sem autorização judicial.

Defesa da proposta

Durante a votação, a deputada Soraya Santos defendeu a aprovação do projeto e afirmou que a medida pode salvar vidas.
“Se este projeto for aplicado corretamente, ele vai salvar vidas”, afirmou no plenário ao ler o relatório da relatora.

Segundo ela, após o estado do Rio de Janeiro vincular a concessão de medidas protetivas ao uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor, os casos de feminicídio entre mulheres protegidas pela medida foram zerados.

A autora do projeto, Fernanda Melchionna, também destacou a eficácia do monitoramento eletrônico. De acordo com a deputada, no Rio Grande do Sul 869 mulheres foram atendidas por essa medida e todas continuam vivas.

O projeto também prevê que campanhas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher incluam informações sobre procedimentos policiais, funcionamento das medidas protetivas e o uso da monitoração eletrônica como instrumento de proteção às vítimas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da Agência Câmara