STF recebe ação contra lei de Alagoas que restringe menores em paradas LGBTQIAPN+

Entidades alegam que lei de Alagoas viola liberdade de reunião e interfere na autoridade familia
Organizações apontam violação de direitos constitucionais e pedem derrubada da lei (Foto: Agência Brasil)

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma lei de Alagoas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado. A ação foi protocolada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7941, distribuída ao ministro André Mendonça.

O questionamento é direcionado à Lei estadual nº 9.806/2026 (de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL) promulgada pela Assembleia Legislativa) que determina a necessidade de autorização judicial expressa para que menores de idade participem desses eventos. A norma também estabelece que organizadores, patrocinadores e pais ou responsáveis devem garantir o cumprimento da regra, sob pena de pagamento de multa por hora em caso de descumprimento.

Na ação, as entidades afirmam que a legislação interfere de forma indevida na autoridade familiar, além de violar direitos constitucionais como a liberdade de reunião e de manifestação, garantidos pelo artigo 5º da Constituição Federal.

As organizações também argumentam que a lei possui caráter discriminatório, uma vez que impõe restrições apenas às paradas do Orgulho LGBTQIAPN+. Segundo as autoras da ação, outros eventos públicos com grande participação popular — como o Carnaval — não são submetidos a medidas semelhantes.

Com a distribuição da ação, caberá ao ministro relator analisar os pedidos apresentados pelas entidades e definir os próximos passos do processo no STF.