Lula sanciona lei que reforça proteção a menores vítimas de estupro

Nova regra reforça proteção legal a menores de 14 anos e pessoas incapazes
Alteração na lei busca fortalecer a segurança jurídica e o combate à violência sexual infantil (Foto: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).

A nova legislação modifica o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro para deixar explícito que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada — ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso.

Com a mudança, a lei estabelece de forma expressa que as penas previstas para o crime se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de já ter mantido relações anteriormente ou mesmo da ocorrência de gravidez resultante do crime.

Quem é considerado vulnerável

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para a tipificação do crime de estupro de vulnerável os menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não tenham discernimento ou não possam oferecer resistência.

A proposta que originou a nova lei surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado a condição de vulnerabilidade com base em fatores como relacionamento prévio entre vítima e agressor ou gravidez. O objetivo da alteração é impedir interpretações que reduzam a responsabilização penal nesses casos.

Segurança jurídica e combate à violência

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 apontam altos índices de violência sexual contra crianças no país, especialmente entre meninas e meninos na faixa etária de 10 a 13 anos.

Segundo o governo, o texto sancionado busca garantir uma redação legal clara e inequívoca, fortalecendo a proteção da dignidade sexual de crianças e de pessoas incapazes.

A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação. A principal mudança é consolidar o entendimento jurídico de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e ampliando a efetividade no combate à violência sexual infantil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do Planalto