Justiça expede mandado de prisão contra o goleiro Bruno por descumprir liberdade condicional

Ex-jogador foi acusado de deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial
Bruno deve voltar para a prisão no regime semiaberto (Foto: TJMG)

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu ontem, quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por descumprimento das condições da liberdade condicional.

De acordo com a decisão judicial, o ex-jogador se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça, o que resultou na perda do benefício. Com isso, ele deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.
Segundo o processo, Bruno viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro.

Durante a viagem, o goleiro chegou a defender o Vasco da Gama do Acre em uma partida pela Copa do Brasil, disputada no dia 19 do mesmo mês. A equipe acabou eliminada nos pênaltis.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta do goleiro demonstra desrespeito às regras impostas pela Justiça para a concessão do benefício.

“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, destacou o magistrado.

O juiz também ressaltou que Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições impostas pela liberdade condicional.

Entenda o caso

O goleiro Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio. O crime ocorreu em 2010, em Minas Gerais.

A vítima, que era ex-namorada do goleiro e mãe de um filho dele, desapareceu em junho daquele ano. O corpo nunca foi encontrado.

Em 2019, Bruno conseguiu progressão para o regime semiaberto. Já em janeiro de 2023, ele passou a cumprir a pena em liberdade condicional.