Câmara aprova projeto que autoriza farmácias dentro de supermercados

Texto estabelece regras para funcionamento dos estabelecimentos e segue agora para sanção presidencial
Farmácias e drogarias deverão ter espaço exclusivo e separado do restante do supermercado, determina o projeto (Fonte: Agência Senado)

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, na segunda-feira (2), um projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias dentro de supermercados. A proposta, que teve origem no Senado Federal do Brasil, segue agora para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB). A proposta autoriza a instalação de farmácias ou drogarias na área de venda de supermercados, desde que funcionem em um espaço físico delimitado, separado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Pelo projeto, os medicamentos não poderão ficar expostos diretamente nas gôndolas do supermercado.

Em entrevista à Agência Senado, o autor da proposta destacou que o objetivo é ampliar o acesso da população a medicamentos.
“Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto. Fico feliz que ele tramitou na Câmara com celeridade. Agora é esperar a sanção do presidente”, afirmou o senador.
Critérios para funcionamento

O projeto estabelece que a venda de medicamentos não poderá ocorrer em áreas abertas ou sem separação completa do restante do supermercado, como bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço da farmácia.

Assim como ocorre com farmácias tradicionais, os estabelecimentos instalados em supermercados deverão seguir todas as normas da legislação sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, além das regras de vigilância sanitária relacionadas a medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.

Entre as exigências previstas no projeto estão:

● presença obrigatória de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
estrutura adequada para armazenagem, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica;

● medicamentos sujeitos a controle especial devem ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa;

● proibição da venda de remédios em bancadas ou gôndolas fora da área exclusiva da farmácia;

● autorização para uso de canais digitais para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.

Caso seja sancionada, a nova lei passará a regulamentar a instalação de farmácias dentro de supermercados em todo o país.