Câmara aprova PEC da Segurança Pública em segundo turno

Texto aprovado em segundo turno destina parte da arrecadação das bets para a segurança pública
Texto foi aprovado com 461 votos a 14 e agora será enviado ao Senado (Foto: Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que busca ampliar a integração entre os órgãos de segurança e garantir novas fontes de financiamento para o setor. O texto recebeu 461 votos favoráveis e 14 contrários e agora segue para análise do Senado Federal.

Na votação em primeiro turno, realizada anteriormente, a proposta já havia sido aprovada com ampla maioria: 487 votos a favor, 15 contrários e uma abstenção.

A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez diversas alterações em relação ao texto original encaminhado pelo governo ao Congresso.

O presidente da Câmara, HugoMotta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação representa um “dia histórico” para o país e destacou que o resultado foi fruto de diálogo entre diferentes setores.

Segundo Motta, o trabalho da comissão especial que analisou a proposta foi marcado por uma ampla escuta da sociedade. “Isso deu legitimidade às decisões tomadas, convergindo na vontade de ter um país mais seguro para todos os brasileiros”, declarou.

Recursos das apostas e do pré-sal

Entre os principais pontos do texto aprovado está a destinação de parte da arrecadação das chamadas “bets” — loterias por quota fixa — para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

A proposta prevê que, gradualmente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas sejam destinados aos fundos entre 2026 e 2028, até alcançar o patamar de 30%, percentual que será mantido posteriormente.

Antes do cálculo desse repasse, porém, serão descontados do montante arrecadado os valores pagos em prêmios, o Imposto de Renda sobre esses prêmios e o lucro bruto das casas de apostas.

Com isso, a proposta não eleva a tributação sobre as operadoras, mas reduz em 30% o valor distribuído para outros destinos atualmente beneficiados, incluindo a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

O relator também retirou do texto a proposta anterior que aumentaria em 6% a tributação sobre as empresas de apostas.

Outra fonte de financiamento prevista na PEC é o Fundo Social do pré-sal. Pela nova regra, 10% do superávit financeiro anual do fundo será destinado ao FNSP e ao Funpen, com implementação gradual entre 2027 e 2029. Na versão anterior, a previsão era de 15% das receitas totais do fundo.

Criado para receber recursos da exploração de petróleo, o Fundo Social financia programas em áreas como educação, saúde, meio ambiente e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Maioridade penal fica de fora

Durante a tramitação, Mendonça Filho decidiu retirar do texto a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

A mudança ocorreu após negociações conduzidas pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.

Regras para bloqueio de recursos

Outra alteração no texto foi a retirada da proibição de bloqueio ou contingenciamento de recursos do FNSP, do Funpen e do Fundo da Polícia Federal.

Assim, o bloqueio poderá ocorrer em casos de queda de arrecadação, conforme o monitoramento bimestral das metas fiscais.

No entanto, a PEC proíbe que esses recursos sejam transferidos para reservas de contingência ou para o Tesouro da União ou dos estados ao final do exercício, determinando que o saldo permaneça nos próprios fundos.

Repasse obrigatório para estados

A proposta também estabelece que 50% dos recursos do FNSP e do Funpen sejam repassados obrigatoriamente a estados e ao Distrito Federal, sem necessidade de convênios.

Hoje, esse modelo já é aplicado ao FNSP, enquanto o Funpen tem repasse obrigatório de 40%.

Além disso, o texto impede que os recursos desses fundos sejam atingidos pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo usar livremente até 30% de determinados tributos e receitas.

Congresso poderá sustar atos do CNJ e CNMP

A PEC também atribui ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que ultrapassem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.

Essa prerrogativa será restrita a matérias relacionadas à segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.

Polícias municipais poderão ser criadas

Outro ponto relevante do texto é a autorização para que municípios criem polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário.

O relator retirou a restrição inicial que limitava a criação dessas corporações a cidades com mais de 100 mil habitantes. Mesmo assim, os municípios terão que cumprir critérios como:

  • comprovar capacidade financeira para manter a corporação;
  • realizar formação de agentes conforme parâmetros nacionais;
  • obter acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública;
  • cumprir integralmente a legislação sobre guardas municipais, quando já existirem.

O texto também proíbe a existência simultânea, em um mesmo município, de dois órgãos de segurança pública com atribuições sobrepostas.

Polícia penal e sistema penitenciário

A PEC define que as polícias penais — federal, estaduais e distrital — são órgãos de natureza civil, estruturados em carreira e vinculados à administração do sistema penitenciário.

Essas corporações terão responsabilidade pela custódia, ordem, disciplina e segurança dos estabelecimentos penais.

O texto ainda cria o Sistema de Políticas Penais, voltado à gestão da execução penal e à integração de políticas de custódia, reeducação e reintegração social de pessoas privadas de liberdade.

Ampliação de atribuições da Polícia Federal e da PRF

A proposta também atualiza as competências da Polícia Federal, que passa a ter atribuição expressa para investigar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional, além de crimes ambientais.

Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) permanece com o mesmo nome — diferentemente da proposta inicial do governo de transformá-la em polícia viária —, mas terá novas funções.

Entre elas estão o policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais e a possibilidade de atuar na proteção de bens e instalações federais, prestar apoio aos estados quando solicitado por governadores e cooperar em situações de calamidade pública ou desastres.

Com a aprovação na Câmara, a PEC 18/25 segue agora para análise do Senado, onde também precisará passar por dois turnos de votação para ser promulgada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da Agência Câmara