STJ confirma que Globo deve indenizar pais de jovem morto após exibir velório

Relator destacou abuso do direito de informar e dano moral indireto.
Globo é condenada a indenizar família após mostrar velório de vítima de violência (Foto: Reprodução Globo)

A TV Globo foi condenada a indenizar os pais de um jovem morto em uma briga entre torcidas organizadas do futebol paulista, após exibir imagens do velório e do sepultamento do rapaz sem autorização da família. A decisão foi confirmada nesta terça-feira pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso teve início após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinar a proibição da divulgação de qualquer vídeo ou matéria jornalística contendo a imagem do falecido, em canais abertos, pagos ou na internet, além de condenar a emissora ao pagamento de indenização por dano moral aos pais.

A emissora recorreu, alegando que os fatos noticiados eram de interesse público e que não houve juízo de valor sobre a vítima. Também afirmou que a decisão do TJSP configuraria censura à atividade jornalística.

Uso indevido da imagem gera indenização

O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que a utilização não autorizada da imagem do rapaz configurou ato ilícito e reconheceu o dever da Globo em indenizar a família. Segundo Villas Bôas Cueva, os danos morais decorrentes de violação do direito à imagem são presumidos (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação de prejuízo efetivo à honra da vítima.

No caso, o dano é considerado indireto ou reflexo, pois atingiu os pais do jovem falecido. O relator destacou que a jurisprudência do STJ reconhece a autonomia desse tipo de dano em relação ao sofrido pela vítima direta, garantindo o direito à indenização para familiares prejudicados indiretamente.

Imagens do velório não eram essenciais à notícia

Sobre a alegação de censura, o ministro enfatizou que a liberdade de expressão não é absoluta e pode se tornar abusiva quando desrespeita a honra e a imagem das pessoas. Villas Bôas Cueva afirmou que a Globo poderia ter noticiado o crime sem exibir imagens do velório e do enterro, que eram momentos íntimos e dolorosos para a família.

— A exibição das cenas do velório, sem autorização, era desnecessária, sobretudo por se tratar de momento íntimo e marcado por profunda dor diante da perda brutal do filho. A ausência de sensibilidade diante da situação é evidente — destacou o relator.
Com a decisão do STJ, a emissora deverá indenizar os pais do jovem, reafirmando que o direito à imagem e à privacidade pode se sobrepor ao direito de informar em situações de vulnerabilidade e dor familiar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do STJ