Tramita no Senado o Projeto de Lei 6191/2025, que institui o Estatuto dos Cães e Gatos e estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães e gatos no Brasil. O texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e atualmente está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, o projeto é estruturado em 12 capítulos e 60 artigos. O senador Paulo Paim (PT-RS) é o relator da matéria na CCJ.
A proposta estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, ao bem-estar, à saúde e à convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
Proibições e punições
O estatuto amplia as punições para maus-tratos e proíbe práticas como abandono, agressões, mutilações estéticas, uso de animais em rinhas, restrição injustificada de liberdade e utilização em testes que provoquem sofrimento.
Também ficam vedados o confinamento inadequado, a comercialização clandestina e a negação de acesso à água e alimentação, inclusive em áreas comuns.
Custódia e adoção responsável
Entre os pontos previstos está o reconhecimento dos chamados “animais comunitários”, definidos como cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculos de cuidado e dependência com determinada comunidade.
O texto ainda institui o conceito de “custódia responsável”, entendido como o compromisso legal e ético de assegurar o bem-estar do animal.
Para a adoção, o projeto estabelece que o adotante deve ter mais de 18 anos, possuir condições adequadas para manter o animal e não ter antecedentes por maus-tratos.
Além disso, a adoção deverá atender aos interesses do próprio animal, especialmente em casos de trauma ou abandono.
Se aprovado na CCJ e no plenário do Senado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.






