Médico da rede pública é condenado por abuso sexual contra pacientes em Maceió

Relatos das vítimas e testemunhas foram determinantes para a responsabilização criminal
Decisão da 4ª Vara Criminal da Capital destaca quebra de confiança na relação médico-paciente (Foto: Reprodução MP)

O que deveria ser um espaço de cuidado, acolhimento e confiança se transformou em cenário de medo, violação e trauma. Dentro de um consultório médico da rede pública, mulheres que buscaram atendimento de saúde acabaram submetidas a abusos sexuais praticados por quem tinha o dever legal, ético e humano de protegê-las.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) em novembro de 2024, resultou na condenação criminal do médico Roberto de Amorim Leite. A sentença foi proferida no último dia 19 de fevereiro pela 4ª Vara Criminal da Capital, que o responsabilizou pelos crimes de violação sexual mediante fraude e importunação sexual cometidos contra duas pacientes durante consultas na UBS Felício Napoleão, no bairro do Jacintinho, em Maceió.

A ação penal foi proposta pelo promotor de Justiça José Carlos Castro, da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na esfera criminal.

Abuso sob falso pretexto médico

De acordo com a denúncia do MPAL, os crimes ocorreram no contexto da relação médico-paciente. As vítimas relataram que os abusos foram praticados sob o falso pretexto de realização de procedimentos clínicos, quando acreditavam estar sendo submetidas a exames necessários.

Em um dos casos, o Judiciário reconheceu a prática de violação sexual mediante fraude, entendendo que o profissional se valeu de sua posição técnica e da alegada necessidade de exame para cometer atos libidinosos. Em outro episódio, ficou configurado o crime de importunação sexual, diante de condutas invasivas, comentários de cunho sexual e simulações de atos libidinosos durante a consulta.

Segundo a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, os fatos descritos na denúncia não se tratam de situações isoladas ou mal interpretadas. O órgão destacou que os comportamentos foram reiterados, sustentados por relatos firmes das vítimas e corroborados por testemunhas, incluindo servidores da unidade de saúde, que confirmaram constrangimentos semelhantes e a resistência de pacientes em retornar ao atendimento com o médico.
Impactos que ultrapassam o consultório

Na ação, o MPAL também apontou que os efeitos dos abusos não se encerraram no momento da violência. Em um dos casos exemplificados, uma vítima passou a evitar completamente a unidade de saúde, deixando de realizar acompanhamentos médicos por medo e trauma.

Na sentença, o magistrado reconheceu o abalo psicológico profundo causado às mulheres, ressaltando que, em crimes dessa natureza, a violência atinge diretamente a dignidade, a autonomia e a integridade emocional das vítimas.

Pena e perda do cargo

Atendendo ao pedido do promotor José Carlos Castro, a Justiça condenou o médico a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos dois crimes. A decisão também determinou a perda do cargo público, ao reconhecer a incompatibilidade entre a função exercida e os atos praticados, além de manter a suspensão do exercício profissional até o trânsito em julgado.

“A decisão reafirma um entendimento fundamental, que estabelece que o consultório médico não pode ser espaço de violência, e o saber técnico jamais pode ser usado como instrumento de dominação, abuso ou silenciamento”, afirmou o promotor.

Ele acrescentou que casos como esse evidenciam a importância de denunciar, investigar e responsabilizar os envolvidos, “para que o silêncio não seja imposto às vítimas e para que a impunidade não se torne regra”.

Também a pedido do MPAL, o Judiciário fixou indenização por danos morais às duas vítimas, reconhecendo que “o sofrimento imposto dispensa prova material, por se tratar de dor íntima, silenciosa e persistente”.

Da decisão ainda cabe recurso.

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do MPAL