.A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul deve retomar no próximo dia 26 de fevereiro a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o bloco sul-americano e a União Europeia. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por acompanhar e examinar matérias relacionadas ao bloco regional.
O tratado foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional por meio da Mensagem (MSC 93/2026). A discussão começou em 10 de fevereiro, quando o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou a leitura de seu relatório. Após a apresentação, o debate foi suspenso e deverá ser retomado após o Carnaval, com a análise e votação do parecer.
Caso o relatório seja aprovado na representação, o acordo seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, para o Plenário do Senado.
Área de livre comércio
Assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto é composto por 23 capítulos que tratam de temas como redução de impostos de importação, regras para serviços e investimentos, compras públicas, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.
Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio, o acordo estabelece como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O documento ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.
Redução gradual de tarifas
No capítulo sobre comércio de bens (Capítulo 2), as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente os impostos de importação, conforme prazos definidos em anexos. Para determinados produtos, o cronograma de liberalização pode chegar a 30 anos.
Itens considerados “sensíveis” — estratégicos para a economia interna e potencialmente vulneráveis ao aumento das importações — poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais longos ou até exclusão da abertura prevista. O texto também proíbe a criação de novos tributos de importação ou o aumento dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas.
O tratado determina ainda que produtos importados, após ingressarem regularmente no país, recebam o mesmo tratamento dado aos produtos nacionais. Também veda a imposição de restrições quantitativas, como cotas, salvo nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.
Há dispositivos sobre produtos enviados ao exterior para conserto e posteriormente reimportados, além de regras para taxas administrativas, que deverão se limitar ao custo do serviço prestado. No campo agrícola, o acordo proíbe subsídios à exportação destinados a estimular vendas para o outro bloco.
O Capítulo 3 define as regras de origem — critérios que determinam quando um produto pode ser considerado originário de um dos blocos e, assim, usufruir dos benefícios tarifários. O texto estabelece mecanismos de verificação pelas autoridades competentes.
Aduanas e exigências técnicas
O Capítulo 4 trata de aduanas e facilitação de comércio, com medidas para simplificar procedimentos, reduzir burocracia e ampliar a cooperação e a troca de informações entre autoridades.
Já os capítulos sobre exigências técnicas (Capítulo 5) e regras sanitárias e fitossanitárias (Capítulo 6) estabelecem parâmetros de qualidade, segurança e saúde para produtos, especialmente alimentos e itens de origem animal e vegetal. As normas deverão ter base técnica e científica, além de serem divulgadas com transparência. O acordo prevê ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e novas tecnologias no campo.
Serviços, investimentos e compras públicas
O Capítulo 10 prevê a abertura gradual do setor de serviços e melhores condições para empresas que desejem se estabelecer no território da outra parte. O Capítulo 11 trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, admitindo medidas de proteção em caso de crises econômicas graves.
Em relação às compras governamentais (Capítulo 12), o acordo permite que empresas de um bloco participem de licitações públicas do outro, com regras de igualdade, transparência e divulgação de informações. Os países terão prazo para adaptar seus sistemas às novas exigências.
Propriedade intelectual e pequenas empresas
O Capítulo 13 reafirma compromissos sobre propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, marcas, patentes, indicações geográficas e proteção de informações confidenciais. Já o Capítulo 14 prevê medidas para facilitar a participação de micro, pequenas e médias empresas nas oportunidades criadas pelo acordo.
Concorrência e desenvolvimento sustentável
O texto também aborda concorrência (Capítulo 15), subsídios (Capítulo 16) e empresas públicas ou com privilégios especiais (Capítulo 17). O acordo não impede a existência de estatais, mas determina que, quando atuarem em atividades comerciais, respeitem regras de concorrência e transparência.
No capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável (Capítulo 18), a ampliação do comércio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas. O tratado prevê cooperação em temas como mudanças climáticas, preservação da biodiversidade e uso sustentável de recursos naturais, além da participação da sociedade civil no acompanhamento da implementação.
Há ainda capítulos sobre transparência (Capítulo 19), exceções (Capítulo 20) — que permitem medidas para proteger segurança nacional, saúde pública e meio ambiente — e solução de controvérsias (Capítulo 21), que institui consultas e painéis independentes para resolver divergências.
Por fim, as disposições institucionais e finais (Capítulos 22 e 23) criam comissões e subcomissões responsáveis por acompanhar a execução do acordo e estabelecem as regras para sua entrada em vigor e eventuais revisões futuras.
Com informações da Agência Senado






