O formou maioria no plenário virtual contra a concessão de aposentadoria especial a profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros acompanharam o voto divergente apresentado por .
O relator do caso — e voto vencido — foi o ministro , que se posicionou favoravelmente ao reconhecimento da atividade de vigilante como especial, o que garantiria à categoria o direito à aposentadoria especial pelo (INSS).
Além de Moraes, votaram contra a concessão do benefício os ministros , , , e .
Ficaram vencidos, além do relator, os ministros , e , que votaram a favor do reconhecimento do benefício.
Recurso do INSS
O plenário virtual da Corte analisa recurso apresentado pelo INSS contra decisão do (STJ), que havia reconhecido o direito à aposentadoria especial para vigilantes.
A autarquia sustenta que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, mas sem exposição habitual a agentes nocivos à saúde, o que garantiria apenas o adicional de periculosidade — e não a aposentadoria especial. Pelos cálculos do instituto, o reconhecimento do benefício poderia gerar impacto de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
O caso envolve a interpretação das mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), que passou a prever aposentadoria especial apenas para atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a nova regra, a periculosidade deixou de ser critério para concessão do benefício.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida à categoria.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, declarou o ministro.
Já o relator, Nunes Marques, defendeu o reconhecimento da atividade como especial, destacando os riscos à integridade física e à saúde mental dos profissionais.
“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o ministro, que ficou vencido.
Com informações da Agência Brasil






