STF forma maioria contra aposentadoria especial para vigilantes

Por 6 votos a 4, ministros rejeitam reconhecimento da atividade como especial
Supremo barra aposentadoria especial para vigilantes e cita impacto bilionário (Foto: SPBancarios)

O formou maioria no plenário virtual contra a concessão de aposentadoria especial a profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros acompanharam o voto divergente apresentado por .

O relator do caso — e voto vencido — foi o ministro , que se posicionou favoravelmente ao reconhecimento da atividade de vigilante como especial, o que garantiria à categoria o direito à aposentadoria especial pelo (INSS).

Além de Moraes, votaram contra a concessão do benefício os ministros , , , e .

Ficaram vencidos, além do relator, os ministros , e , que votaram a favor do reconhecimento do benefício.

Recurso do INSS

O plenário virtual da Corte analisa recurso apresentado pelo INSS contra decisão do (STJ), que havia reconhecido o direito à aposentadoria especial para vigilantes.

A autarquia sustenta que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, mas sem exposição habitual a agentes nocivos à saúde, o que garantiria apenas o adicional de periculosidade — e não a aposentadoria especial. Pelos cálculos do instituto, o reconhecimento do benefício poderia gerar impacto de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.

O caso envolve a interpretação das mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), que passou a prever aposentadoria especial apenas para atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a nova regra, a periculosidade deixou de ser critério para concessão do benefício.

Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida à categoria.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, declarou o ministro.

Já o relator, Nunes Marques, defendeu o reconhecimento da atividade como especial, destacando os riscos à integridade física e à saúde mental dos profissionais.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o ministro, que ficou vencido.

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da Agência Brasil