Prorrogado o prazo para propostas do Minha Casa, Minha Vida – Entidades

Organizações têm até 10 de fevereiro para apresentar suas propostas e toda a documentação necessária
A seleção em andamento é destinada a entidades organizadoras sem fins lucrativos (Foto: MCID)

O Ministério das Cidades prorrogou o cronograma de habilitação e seleção de propostas do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades. Com a mudança, as organizações interessadas em participar da seleção passam a ter até o dia 10 de fevereiro de 2026 para apresentar suas propostas e toda a documentação exigida.

A seleção, lançada em 2025, é regulamentada pela Portaria MCID nº 927/2025 e é voltada exclusivamente para entidades organizadoras sem fins lucrativos. Essas instituições são responsáveis por elaborar e apresentar propostas de produção habitacional destinadas a famílias de baixa renda atendidas pelo programa.

De acordo com o Ministério das Cidades, a prorrogação do prazo tem como objetivo ampliar a participação das entidades e garantir mais tempo para a organização da documentação necessária, fortalecendo o alcance social da política habitacional.

Novo cronograma

  • 10/02/2026 – Prazo final para pedidos de habilitação e apresentação de propostas
  • 24/02/2026 – Divulgação do resultado provisório da habilitação e enquadramento
  • 08/03/2026 – Prazo limite para apresentação de recursos
  • 27/03/2026 – Publicação do resultado final

 

O Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades é uma das modalidades voltadas à produção habitacional por meio da organização popular, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social e promovendo o acesso à moradia digna em todo o país.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: MCID