O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação do prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. A nova data limite passa a ser 20 de março, em razão das instabilidades enfrentadas no aplicativo Meu INSS desde a última segunda-feira (19).
A decisão foi tomada para garantir o direito dos beneficiários, que têm encontrado dificuldades para acessar o sistema e registrar suas contestações. O INSS informou que foi surpreendido pelas falhas e está em contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, cobrando explicações e soluções. A Dataprev também comunicou que realizará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
“Estava previsto para a gente terminar 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev agora, dias 28, 29 e 30. Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
O que muda com a prorrogação
Com a extensão do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar descontos irregulares e iniciar o processo de contestação — etapa necessária para, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento.
A contestação pode ser realizada pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios
Quem pode aderir ao acordo
Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:
- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
Como proceder (passo a passo)
- Contestar o desconto indevido
Pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios, até 20 de março. - Aguardar resposta da entidade
Prazo de até 15 dias úteis. - Sem resposta?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. - Resposta irregular?
O INSS também libera a adesão para quem recebeu retorno com assinaturas falsas ou gravações de áudio. - Aderir ao acordo
Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
A Central 135 não está habilitada para adesão.
Como fazer pelo Meu INSS
- Acesse com CPF e senha
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie
Alerta contra golpes
O INSS reforça que toda a comunicação oficial é feita apenas pelos canais autorizados:
- Aplicativo Meu INSS
- Site oficial: gov.br/inss
- Central 135
- Agências dos Correios
Para mais informações, o INSS orienta que os beneficiários consultem o site oficial do órgão no endereço gov.br/inss.
Com informações do INSS






