INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos até 20 de março

O INSS reforça que toda a comunicação oficial é feita apenas pelos canais autorizados
Adiamento foi devido a instabilidade no Meu INSS (Foto: INSS)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação do prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. A nova data limite passa a ser 20 de março, em razão das instabilidades enfrentadas no aplicativo Meu INSS desde a última segunda-feira (19).

A decisão foi tomada para garantir o direito dos beneficiários, que têm encontrado dificuldades para acessar o sistema e registrar suas contestações. O INSS informou que foi surpreendido pelas falhas e está em contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, cobrando explicações e soluções. A Dataprev também comunicou que realizará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

“Estava previsto para a gente terminar 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev agora, dias 28, 29 e 30. Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

O que muda com a prorrogação

Com a extensão do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar descontos irregulares e iniciar o processo de contestação — etapa necessária para, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento.

A contestação pode ser realizada pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios

Quem pode aderir ao acordo

Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Como proceder (passo a passo)

  1. Contestar o desconto indevido
    Pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios, até 20 de março.
  2. Aguardar resposta da entidade
    Prazo de até 15 dias úteis.
  3. Sem resposta?
    O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
  4. Resposta irregular?
    O INSS também libera a adesão para quem recebeu retorno com assinaturas falsas ou gravações de áudio.
  5. Aderir ao acordo
    Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
    A Central 135 não está habilitada para adesão.

Como fazer pelo Meu INSS

  • Acesse com CPF e senha
  • Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”
  • Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie

Alerta contra golpes

O INSS reforça que toda a comunicação oficial é feita apenas pelos canais autorizados:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site oficial: gov.br/inss
  • Central 135
  • Agências dos Correios

Para mais informações, o INSS orienta que os beneficiários consultem o site oficial do órgão no endereço gov.br/inss.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do INSS