Lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS e garante ressarcimento a segurados

Medida já está em vigor e busca proteger aposentados e pensionistas de fraudes
Lei prevê a realização de busca ativa de beneficiários lesados (Foto: Agência Brasil)

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) a Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, que proíbe descontos de mensalidades associativas e outros valores indevidos nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor.

A legislação estabelece medidas para proteger aposentados e pensionistas, garantir a devolução integral de valores descontados irregularmente e endurecer o combate a fraudes, incluindo a possibilidade de sequestro de bens de investigados por crimes envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Ressarcimento e busca ativa

De acordo com a nova lei, ao ser identificado qualquer desconto indevido, seja de mensalidade associativa ou de crédito consignado, o beneficiário terá direito à devolução integral e atualizada do valor, sem prejuízo de sanções civis, administrativas ou penais aos responsáveis.

As entidades associativas, instituições financeiras ou sociedades de arrendamento mercantil terão até 30 dias para realizar o ressarcimento, contados a partir da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva. Casos de fraude deverão ser comunicados obrigatoriamente ao Ministério Público.

Além disso, a lei prevê a realização de busca ativa de beneficiários lesados, ampliando o alcance das ações de reparação.

Fim dos descontos associativos

A nova norma altera a Lei nº 8.213/1991 e veda totalmente a realização de descontos em benefícios do INSS destinados a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo que haja autorização expressa do beneficiário.

Regras mais rígidas para crédito consignado

O texto também impõe novas exigências para a contratação de crédito consignado. Todos os benefícios passam a ser bloqueados para esse tipo de operação e só poderão ser desbloqueados mediante autorização prévia, pessoal e específica, com:

  • Biometria (reconhecimento facial ou impressão digital); e
  • Assinatura eletrônica qualificada ou autenticação por múltiplos fatores.

Após cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado automaticamente, exigindo novo procedimento para futuras operações. A lei proíbe desbloqueios por procuração ou por centrais telefônicas.

Sequestro de bens e punições

A legislação altera o Decreto-Lei nº 3.240/1941, ampliando as hipóteses de sequestro de bens em investigações criminais que envolvam descontos indevidos no INSS. O bloqueio pode atingir bens do investigado, de terceiros beneficiados e até de pessoas jurídicas usadas para a prática do crime.

Os bens sequestrados poderão ser administrados por pessoa nomeada pela Justiça e, em casos de risco de deterioração, poderão ser alienados antecipadamente para preservar seu valor.

Proteção de dados e políticas para idosos

A lei reforça a obrigatoriedade de o INSS cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vedando o compartilhamento não autorizado de informações dos beneficiários. Também determina que projetos voltados à população idosa priorizem educação financeira, prevenção de golpes, inclusão digital e autonomia.

Outro ponto do texto considera discriminatória qualquer exigência imposta à pessoa idosa que não seja aplicada a outros públicos, salvo em políticas públicas específicas.

A regulamentação dos procedimentos necessários para a execução da nova lei ficará a cargo do Poder Executivo.