Novas regras para ciclomotores entram em vigor em todo o país

Registro, emplacamento e licenciamento se tornam obrigatórios
Condutor precisa de ACC ou CNH categoria A (Foto: Agência Brasil)

As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil. As exigências foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e incluem registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual do veículo e habilitação do condutor.

Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, ou com motor elétrico de até 4 quilowatts (kW), cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Veículos que excedem esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento

De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Contran, os ciclomotores devem ser registrados e licenciados. Para veículos novos, a exigência é que saiam da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam, realizado pelo fabricante ou importador.

Já os veículos antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN — código de 17 caracteres que identifica o veículo. Nesses casos, o proprietário deverá obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número de chassi, além de apresentar nota fiscal e documento de identidade.

O CSV é emitido após inspeção veicular feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Habilitação do condutor

O CTB determina que o condutor de ciclomotor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com os equipamentos de segurança exigidos pelo CTB e pelo Contran, como:

  • dispositivo eletrônico limitador de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • pneus em condições adequadas de segurança.

Regras de circulação

As normas também definem onde os ciclomotores podem circular. É proibido trafegar em ciclovias e calçadas. Esses veículos devem circular pelas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita.

Também é vedada a circulação em vias de trânsito rápido, ou seja, aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixa específica destinada a esse tipo de veículo.

Penalidades

O descumprimento das regras pode gerar punições severas. Dirigir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento é considerado infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e recolhimento do veículo ao pátio do Detran, conforme previsto na Resolução nº 996/2023 do Contran.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da Agência