A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, sexta-feira (26), a Instrução Normativa RFB nº 2.304, de 23 de dezembro de 2025, que altera regras relacionadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A norma foi divulgada na edição nº 246, Seção 1, página 49 do DOU.
A principal mudança prevista no novo ato é a prorrogação do prazo de validade dos documentos de identificação emitidos por Estados Partes do Mercosul e países associados para a realização de atos cadastrais no CPF. De acordo com o novo texto, esses documentos permanecerão válidos até 31 de dezembro de 2026, desde que admitidos em acordos internacionais firmados pelo Brasil.
A alteração modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as regras gerais do Cadastro de Pessoas Físicas. O novo dispositivo foi incluído no artigo 32-A da norma, ampliando o prazo anteriormente estabelecido.
A instrução normativa é assinada pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e entra em vigor na data de sua publicação.
A medida beneficia cidadãos estrangeiros oriundos de países do Mercosul e associados, facilitando a regularização e manutenção do CPF para fins fiscais, bancários e administrativos no Brasil.






