A Justiça de Alagoas determinou o retorno à prisão do influenciador digital Kel Ferreti, após revogar as medidas cautelares que o mantinham em liberdade. Condenado por estupro, ele é acusado de ter cometido o crime em 16 de junho de 2024, em Maceió.
A decisão foi assinada pelo desembargador João Lessa, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que expediu o mandado de prisão na quinta-feira (18). Com isso, o influenciador perde os benefícios que lhe permitiam responder ao processo fora do sistema prisional.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em uma pousada no bairro de Cruz das Almas, na capital alagoana. A vítima relatou ter sido submetida a violência sexual, acompanhada de agressões físicas e impedida de deixar o local.
Kel Ferreti foi preso inicialmente em dezembro de 2024, durante uma operação policial que investigava jogos online. Em abril deste ano, ele foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de estupro. Em agosto, a pena foi reduzida para sete anos, a ser cumprida em regime semiaberto, com a aplicação de medidas cautelares, que agora foram revogadas pela Justiça.
Em nota, a defesa do influenciador criticou a decisão e afirmou que a prisão é ilegal e viola garantias do devido processo legal. Os advogados alegam, entre outros pontos, que não houve descumprimento de medidas cautelares e que falhas no monitoramento eletrônico já haviam sido comunicadas às autoridades competentes.
Confira a nota da defesa na íntegra:
“A defesa técnica de Kel Ferreti manifesta profundo inconformismo com a recente decisão que decretou sua prisão preventiva, por entender que o ato é manifestamente ilegal, processualmente nulo e atentatório às garantias do devido processo legal.
A decretação da prisão ocorreu de forma monocrática, apesar de já estar submetida à apreciação da Câmara Criminal, que realizou sessão de julgamento colegiado na última quarta-feira, ocasião em que foram analisados os embargos de declaração interpostos pela defesa. A matéria, portanto, encontrava-se sob exame do órgão colegiado competente, não sendo juridicamente admissível a adoção de providência extrema por decisão isolada, em evidente violação ao princípio da colegialidade.
Observa-se, ainda, a presença de diversas nulidades processuais, que comprometem a validade do decreto prisional e que serão combatidas com veemência nas instâncias superiores, inclusive por meio das medidas constitucionais cabíveis.
No mérito, a defesa refuta categoricamente qualquer alegação de aproximação do acusado em relação à suposta vítima. Não há prova concreta, idônea ou contemporânea que demonstre conduta voluntária de descumprimento de medida cautelar por parte de Kel Ferreti.
Importante esclarecer que o próprio histórico do monitoramento eletrônico revela falhas reiteradas no equipamento, circunstância amplamente comunicada ao COPEN, órgão responsável pela fiscalização.
Em nenhum momento houve necessidade de intervenção técnica, advertência formal ou qualquer providência corretiva por parte da administração, o que evidencia a inexistência de descumprimento deliberado.
A defesa reafirma sua confiança no sistema de justiça e destaca que prisões cautelares não podem ser utilizadas como instrumento de antecipação de pena ou resposta a pressões externas, devendo observar, rigorosamente, os pressupostos legais, a proporcionalidade e o respeito às garantias constitucionais.
As medidas jurídicas cabíveis já estão sendo adotadas para restabelecer a legalidade e assegurar que o processo siga dentro dos limites do Estado Democrático de Direito.”






