Governo de Alagoas regulamenta programa “Novo Lar, Nova Vida” para pessoas em situação de rua

Auxílio Moradia Social terá aluguel de até R$ 800 pagos diretamente ao proprietário
Beneficiários passarão por acompanhamento multiprofissional (Foto: Agência Brasil)

O Governo de Alagoas publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19) o Decreto nº 105.932, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.737/2025 e institui oficialmente o funcionamento do Programa Novo Lar, Nova Vida. A iniciativa tem como objetivo promover a saída das ruas e a reinserção social de pessoas em situação de rua, por meio dos auxílios Moradia Social e Novo Lar.

De acordo com o decreto, o programa será coordenado pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (SEPREV), que atuará de forma integrada com outros órgãos do Governo do Estado. Poderão ser beneficiadas pessoas em situação de rua, conforme definição do Decreto Federal nº 7.053/2009, selecionadas após avaliação de equipe multiprofissional.

Auxílio Moradia Social

O Auxílio Moradia Social garantirá moradia assistida para pessoas que apresentem condições de autonomia e convivência domiciliar segura. O benefício consiste no pagamento mensal do aluguel de um imóvel residencial, feito diretamente ao proprietário cadastrado, com valor máximo de R$ 800. Em nenhuma hipótese o recurso será repassado ao beneficiário.

A concessão do auxílio está condicionada à adesão ao acompanhamento técnico e ao cumprimento das regras do programa. O descumprimento injustificado do Plano de Vida Individualizado (PVI) poderá resultar no desligamento do beneficiário.

Acompanhamento multiprofissional

Os beneficiários serão acompanhados por uma equipe formada, no mínimo, por psicólogo, assistente social, educador social, educador financeiro, nutricionista, enfermeiro e técnico de enfermagem. O acompanhamento será presencial, com registros mensais em plataforma digital, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Cada participante terá um Planejamento de Vida Individualizado, com metas adaptadas às suas necessidades, visando a reconstrução da autonomia e a reinserção social.

Cadastro de imóveis

Os imóveis destinados ao programa deverão ser cadastrados em plataforma digital do Estado e atender a critérios de regularidade jurídica, condições de habitabilidade e segurança. A seleção seguirá edital específico, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

Imóveis serão classificados em três categorias:

  • Tipo A: moradia individual;
  • Tipo B: moradia familiar ou coletiva;
  • Tipo C: moradia destinada prioritariamente a pessoas com deficiência, respeitando normas de acessibilidade.

A Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (SECDEF) atuará na avaliação e acompanhamento dos beneficiários com deficiência.

Contratos e responsabilidades

Os contratos de locação terão prazo inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica. O decreto também proíbe visitas ou contato direto do proprietário com o beneficiário sem autorização prévia da equipe técnica.

O beneficiário deverá assinar termo de compromisso, concordando com as regras do programa, a preservação do imóvel e o cumprimento do PVI.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário. A SEPREV poderá editar normas complementares para a execução do programa, que passa a integrar a política estadual de enfrentamento à situação de rua em Alagoas.