Congresso derruba vetos e teste toxicológico será obrigado para 1ª CNH

Congresso amplia o alcance do exame toxicológico e acelera a aplicação das novas regras
A obrigatoriedade já existia para condutores das categorias C, D e E (Foto: Agência Senado)

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) quatro dispositivos vetados da Lei 15.153, de 2025, que altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionados à habilitação e à transferência de veículos. Com a decisão, motoristas das categorias A e B — que conduzem motocicletas e automóveis — passam a ser obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A obrigatoriedade já existia para condutores das categorias C, D e E, responsáveis por dirigir veículos de carga, transporte coletivo e combinações de veículos de maior porte. Agora, o exame passa a abranger também quem busca a habilitação básica para motos e carros.

Clínicas médicas poderão atuar como postos de coleta

Com a rejeição dos vetos, também entra em vigor a regra que autoriza clínicas médicas de exame de aptidão física e mental — as mesmas que realizam avaliações obrigatórias para a CNH — a atuarem como postos de coleta laboratorial para a realização do exame toxicológico.

O Congresso manteve apenas o veto que impedia a proibição de empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Todos os demais dispositivos vetados seguem agora para promulgação.

Origem da lei e principais mudanças

A Lei 15.153/2025 se origina do PL 3.965/2021, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. O texto promove ajustes no CTB, como:

  • autorização para usar recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda;
  • criação de regras para transferência eletrônica de veículos;
  • ampliação da exigência do exame toxicológico para obtenção da CNH de acordo com a categoria do condutor.

Lei passa a valer imediatamente após publicação

Outro veto derrubado pelos parlamentares foi o que impedia a vigência imediata da nova lei. O Ministério dos Transportes havia considerado o dispositivo inadequado por supostamente comprometer a implantação das mudanças previstas no CTB.

Caso o veto tivesse sido mantido, a Lei 15.153/2025 só produziria efeitos 45 dias após a publicação, conforme regra da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com a derrubada, todas as alterações passam a valer no ato da publicação oficial.

Com a decisão, o Congresso amplia o alcance do exame toxicológico e acelera a aplicação das novas regras de habilitação e transferência de veículos em todo o país.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da Agência Senado