Confira na íntegra a decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment de ministros do STF

Entre os trechos suspensos estão as regras sobre quórum para abertura de processos
O ministro Gilmar Mendes é o decano do Supremo Tribunal Federal (Foto: STF)

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) diversos dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relacionados ao afastamento de ministros da Corte. A decisão foi tomada no âmbito das ADPFs 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo o ministro, parte significativa da lei, ainda da década de 1950, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Entre os trechos suspensos estão as regras sobre quórum para abertura de processos, legitimidade para apresentação de denúncias e interpretações que permitiam tratar decisões judiciais como crimes de responsabilidade. O caso será levado ao Plenário para referendo.

Ao analisar o tema, Gilmar Mendes fez um resgate histórico do instituto do impeachment e alertou para o risco de seu uso indevido como forma de pressão sobre o Judiciário. Para ele, a tentativa de destituir ministros com base em discordâncias políticas compromete o equilíbrio entre os Poderes e ameaça o Estado de Direito. “Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte, não se está apenas questionando a imparcialidade do magistrado, mas minando a confiança pública nas instituições que garantem a separação de poderes”, afirmou o ministro.

Entre os pontos considerados incompatíveis com a Constituição está o quórum atual de maioria simples para abertura de processo de impeachment contra ministros do STF. De acordo com Gilmar Mendes, permitir que 21 senadores tomem essa decisão — número inferior ao necessário para aprovar a indicação de um ministro — atinge diretamente garantias como vitaliciedade e inamovibilidade. Para o decano, o quórum de dois terços é o mais adequado, por resguardar a independência do Judiciário e evitar que o tribunal fique sujeito a pressões políticas. Ele também considerou inconstitucional o artigo que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia. Segundo o ministro, a regra favorece acusações motivadas por interesses partidários. A partir de agora, essa atribuição deve ser exclusiva do Procurador-Geral da República, autoridade competente para avaliar juridicamente se há elementos para iniciar um processo dessa natureza.

Gilmar Mendes também reforçou que não é possível instaurar impeachment com base apenas no mérito de decisões judiciais, evitando a criminalização da interpretação jurídica, prática repudiada pela jurisprudência do STF. Ele acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República que considerou inconstitucional o afastamento cautelar de ministros, destacando que, diferentemente do presidente da República, um integrante do Supremo não possui substituto, o que poderia prejudicar o funcionamento da Corte. Por fim, o ministro rejeitou pedido da AMB para aplicar a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ao processo, afirmando que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa já estão assegurados pela legislação vigente e pelo Regimento Interno do Senado. A decisão marca um novo entendimento sobre os limites e garantias institucionais envolvendo o impeachment de ministros do STF.

Veja a decisão do ministro Gilmar Mendes na íntegra abaixo:

Leia a íntegra da decisão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do STF