O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), cancelar definitivamente a tese jurídica que permitia a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou com placar de 8 votos a 3 pela anulação do entendimento que autorizava aposentados a recalcular o benefício considerando todas as contribuições ao longo da vida.
A decisão confirma o impedimento da revisão, que já não vinha sendo aceita desde o ano passado, quando o Supremo derrubou a possibilidade de optar pela regra mais vantajosa.
Apesar do cancelamento da tese, os ministros definiram que aposentados que receberam valores por decisões definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024 — data da publicação da ata do julgamento que invalidou a revisão — não serão obrigados a devolver qualquer quantia. O STF também estabeleceu que não haverá cobrança de honorários sucumbenciais dos segurados que tinham processos pendentes até essa mesma data.
Com o novo posicionamento, processos que estavam parados em tribunais de todo o país aguardando a palavra final do Supremo deverão voltar a tramitar.
Entenda o caso
Em março de 2023, o STF formou maioria para decidir que aposentados não têm direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo do benefício, impondo um recuo em relação a um entendimento anterior que havia permitido a revisão.
A mudança ocorreu porque, naquela ocasião, os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) — e não o recurso extraordinário que havia garantido o direito à revisão da vida toda. Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, o Supremo concluiu que a regra de transição prevista na legislação é obrigatória, não podendo ser substituída por outra opção considerada mais vantajosa pelo segurado.
Antes dessa reviravolta, aposentados podiam escolher a forma de cálculo que resultasse no benefício mais alto, incluindo a possibilidade de considerar todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral. Com a nova decisão, essa possibilidade deixa de existir.
Com informações da Agência Brasil







