O Poder Judiciário determinou que o Município de Maceió implante quatro novos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) no prazo de 120 dias, além de manter a expansão contínua da rede de assistência em saúde mental. A decisão atende integralmente aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) por meio de uma ação civil pública (ACP) movida pelas 26ª e 67ª Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública.
A ação, proposta em 2016, apontou uma “omissão histórica” da gestão municipal no cumprimento das normas que estruturam a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Segundo o MPAL, por mais de 16 anos após a publicação da Portaria nº 106/2000 do Ministério da Saúde — que regulamenta os SRTs — Maceió não havia implantado nenhuma Residência Terapêutica, apesar de diversas recomendações administrativas e da própria confirmação da Secretaria Municipal de Saúde sobre a inexistência desse tipo de serviço na capital.
A promotora de Justiça Micheline Tenório destacou que a falta de SRTs comprometeu diretamente a política de desinstitucionalização, deixando pessoas com transtornos mentais em condições inadequadas de acolhimento, agravadas pelo fechamento de unidades e pela redução de leitos psiquiátricos na cidade.
Pedidos do Ministério Público
Ao longo dos anos de tramitação da ACP, o Município implantou 11 Residências Terapêuticas, mas, segundo o MPAL, ainda há pacientes internados em locais inadequados, como o Hospital Escola Portugal Ramalho e a Clínica Ulisses Pernambucano. Essas pessoas, afirma o MPAL, devem ser transferidas com urgência para estruturas de moradia assistida.
Por isso, a Promotoria solicitou a criação de mais quatro SRTs, demanda acolhida pela Justiça.
Além disso, o MPAL pediu que:
- o Município mantenha expansão contínua da rede, garantindo cobertura integral da demanda;
- sejam respeitados os parâmetros previstos pelas Portarias do Ministério da Saúde e pela Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica);
- a prefeitura apresente relatórios trimestrais com detalhes da implantação, capacidade instalada e número de pacientes atendidos.
Fundamentação da sentença
Na decisão, o Judiciário afirmou que a implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos é obrigação legal, não um ato opcional da administração pública. O juiz também ressaltou que o Município não pode utilizar dificuldades orçamentárias como justificativa para descumprir direitos fundamentais assegurados pela legislação federal.
A sentença classificou a omissão municipal como “prolongada e injustificável”, reforçando que a política de saúde mental é de implementação compulsória e vinculada às normas federais vigentes.
Com informações do MPAL







