STF mantém suspensão de lei sobre transporte de animais de apoio emocional em aviões

A decisão confirma a liminar concedida em novembro do ano passado pelo ministro André Mendonça
Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório e depende das políticas de cada companhia aérea (Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), manter suspensa a lei do estado do Rio de Janeiro que autorizava e regulamentava o transporte gratuito de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que decolam ou pousam em aeroportos fluminenses.

A decisão confirma a liminar concedida em novembro do ano passado pelo ministro André Mendonça, que havia determinado a suspensão da Lei Estadual 10.489/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio.

A medida atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Para Mendonça, e agora para a maioria do plenário, somente o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre regras de transporte aéreo de passageiros, tornando a norma estadual inconstitucional.

Na sessão desta quarta, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o relator e votaram pela manutenção da suspensão da lei.

O que dizia a lei

A legislação fluminense determinava que as companhias aéreas deveriam transportar gratuitamente animais utilizados como apoio emocional — como cães e gatos — na cabine da aeronave.

O texto também autorizava as empresas a recusarem o embarque caso o animal não pudesse ser acomodado na cabine por motivos de peso, raça ou tamanho. Além disso, estabelecia que não haveria obrigatoriedade de transportar espécies como répteis, aranhas e roedores.

Como funciona hoje

Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório e depende das políticas de cada companhia aérea. Quando autorizado, o serviço é pago.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas podem negar o embarque de animais de estimação ou de apoio emocional por falta de espaço na aeronave ou quando houver risco à segurança do voo.

A exceção está nos cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual. Nesse caso, o transporte na cabine é garantido por lei em todo o país e deve ser realizado de forma gratuita.

Com a decisão do STF, a regulamentação do transporte de animais de apoio emocional continua exclusivamente sob responsabilidade das companhias aéreas e das normas federais em vigor.

 

 

 

 

 

 

Com informações da Agência Brasil