STJD derruba acusação de manipulação e multa Bruno Henrique em R$ 100 mil

Por maioria, tribunal desclassifica conduta do atacante para descumprimento do regulamento
Com a decisão, o atacante não será suspenso — como defendia parte dos auditores (Foto: CRF)

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) concluiu o julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo. Por maioria, os auditores deram provimento parcial aos recursos do clube e do jogador, reformando a decisão de primeira instância para desclassificar a conduta atribuída ao atleta para descumprimento do regulamento, com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Com isso, o jogador foi condenado ao pagamento de multa de R$ 100 mil por compartilhar informação sensível, valor máximo previsto no artigo em questão. A decisão foi tomada por seis votos a três. Os auditores vencidos defendiam a manutenção da capitulação por manipulação, prevista no artigo 243 do CBJD.

Sessão é retomada após pedido de vista

A análise do caso foi retomada após pedido de vista apresentado na última segunda-feira (10). Ao apresentar seu voto, o auditor Marco Choy afirmou que o processo se limita ao compartilhamento de informação sensível e destacou diferenças entre os casos julgados na Operação Penalidade Máxima e a situação envolvendo Bruno Henrique.

Seguindo o voto do relator, Choy propôs absolver o atleta no artigo 243-A (manipulação) e condená-lo apenas no artigo 191, com multa de R$ 100 mil, estendendo a decisão aos demais denunciados.

Divergências marcaram o julgamento

O auditor Maxwell Vieira abriu divergência para manter a condenação por manipulação e ampliar a punição ao atleta. Para ele, as provas mostram que a conduta de Bruno Henrique “foi muito além de mera estratégia esportiva” e teria permitido ao irmão do jogador montar um esquema de apostas.

“Nego provimento aos recursos da defesa e dou parcial provimento ao recurso da Procuradoria para condenar o atleta a multa de R$ 75 mil e suspensão por 270 dias no artigo 243”, justificou.

Na sequência, o auditor Luiz Felipe Bulus apresentou nova divergência, votando pela manutenção da pena aplicada em primeira instância — suspensão por 12 partidas.

“Se prevalecer essa tese de que o clube mandou receber o cartão amarelo, não haverá mais a condenação de nenhum jogador pelo artigo 243… Voto para manter a decisão da Comissão”, afirmou.

Os auditores Antonieta da Silva e Rodrigo Aiache acompanharam o relator. Aiache ressaltou a gravidade da conduta e defendeu uma futura atualização do CBJD, diante dos novos desafios envolvendo integridade esportiva.

Já a auditora Mariana Barreiras acompanhou a divergência de Maxwell Vieira, entendendo que houve manipulação por haver recebimento de valores e participação direta do atleta em atos ilícitos.

“O que Bruno Henrique fez afetou a integridade esportiva. Houve compartilhamento de informações sensíveis… Adiro à divergência para aplicar multa de R$ 75 mil e suspensão de 270 dias”, declarou.

O auditor Marcelo Bellizze também votou com o relator, afirmando que, apesar de considerar a conduta antiética, os artigos 243 e 243-A não se aplicam ao caso.

Posicionamento final do presidente

Encerrando a votação, o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, destacou a postura do Flamengo ao longo do processo, afirmando que as orientações internas do clube afastam a tese de manipulação.

“O que não pode é o atleta tomar essa decisão sozinho e, mais do que isso, comunicar e reagir ao mercado sobre isso. A conduta a ser analisada é o compartilhamento da informação sensível”, afirmou.

Veríssimo acompanhou o voto do relator, consolidando a decisão final: afastamento dos artigos 243 e 243-A e punição de Bruno Henrique no artigo 191, com multa de R$ 100 mil.

Consequências

Com a decisão, o atacante não será suspenso — como defendia parte dos auditores —, mas terá de arcar com a multa máxima prevista no artigo aplicado.