Veja o que muda nas regras do vale-refeição e vale-alimentação a partir desta quarta (12)

As mudanças têm como objetivo aumentar a transparência
Com a nova regulamentação, o governo busca modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (Foto: ABR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.712/2025, que atualiza as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelece novas regras para os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação. As mudanças têm como objetivo aumentar a transparência, reduzir taxas cobradas de restaurantes e garantir maior liberdade de escolha aos trabalhadores.

Entre as principais medidas, o decreto proíbe a exclusividade entre bandeiras de cartões e determina a interoperabilidade total entre as credenciadoras do PAT. Isso significa que qualquer estabelecimento poderá aceitar o benefício, independentemente da operadora do cartão, ampliando a rede de aceitação e a competitividade do setor.

O texto também limita as taxas cobradas pelas empresas operadoras:

  • 3,6% é o teto para a taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes e comércios;
  • 2% é o máximo permitido para a tarifa de intercâmbio entre emissoras e credenciadoras.

Além disso, o decreto proíbe a cobrança de tarifas adicionais e estabelece que a liquidação financeira das transações deve ocorrer em até 15 dias corridos.

As empresas que administram os arranjos de pagamento terão prazos específicos para se adequar às novas regras — que variam entre 90 e 360 dias a partir da publicação do decreto, dependendo do tipo de obrigação. O descumprimento poderá resultar em multas e sanções previstas na Lei nº 6.321/1976, que rege o PAT.

Outra mudança importante é a criação do Comitê Gestor Interministerial do PAT, que será instituído por ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda. O comitê será responsável por regular taxas, prazos de pagamento e parâmetros de funcionamento dos arranjos de pagamento.

O decreto também veda benefícios que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar do trabalhador, como descontos em academias, planos de saúde, cursos ou produtos financeiros.

Com a nova regulamentação, o governo busca modernizar o PAT, garantir mais concorrência entre as empresas operadoras e reduzir custos para bares, restaurantes e demais estabelecimentos que aceitam os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

O Decreto nº 12.712 entra em vigor nesta quarta-feira (12 de novembro de 2025), data de sua publicação no Diário Oficial da União.