Lula sanciona lei que aumenta punição para quem faz parte ou protege facção criminosa

A lei sancionada também prevê mais mecanismos de proteção a agentes públicos que estiverem em combate ao crime organizado. (Foto: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, que amplia as penalidades para quem faz parte de facção criminosa, quem de alguma forma protegê-la e, ainda, quem contratar serviços criminosos junto a um ou mais desses grupos.

A sanção faz parte dos esforços para combater o crime organizado.

A lei sancionada também prevê mais mecanismos de proteção a agentes públicos que estiveram em combate ao crime organizado.

Planejar ou tentar ação contra agentes públicos, em nome de facção criminosa, também será objeto de punição, sendo ou não a ameaça consumada. Portanto, a nova lei prevê tipificar como crime a simples tentativa ou até mesmo o planejamento, conforme o segundo parágrafo do artigo 21, que diz: “Se a violência ou grave ameaça é tentada ou consumada, aplica-se também a pena cominada ao crime correspondente”.

Segundo apuração da Agência Brasil, de acordo com o texto da nova lei, a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.

A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passa a tipificar os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos.

Nos dois casos, antes mesmo do julgamento a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, destaca o texto da nova lei.

Além dessas mudanças, foi modificada ainda a Lei nº 12.694, passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares.

O Governo do Brasil também aguarda a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, por ele enviado ao Congresso, e de uma nova lei antifacção, que o Ministério da Justiça e Segurança Pública elaborou e que, neste momento, aguarda aval do presidente da República para ser enviado ao parlamento.

Leia a íntegra da lei sancionada pelo presidente Lula:

Órgão:

LEI Nº 15.245, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

 

 

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil