MPF quer confisco de imóvel em área de preservação em Piaçabuçu

Embargos de declaração pedem aumento da pena e confisco do imóvel por ocupação cso
Ação é por ocupação irregular e danos ambientais em área da União (Foto: MPF)

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs embargos de declaração contra a sentença da Justiça Federal em Alagoas que condenou um veranista do município de Piaçabuçu/AL por crimes ambientais e ocupação irregular de terreno da União às margens do Rio São Francisco.

A condenação é resultado de uma ação penal movida a partir de irregularidades identificadas em 2014, durante uma vistoria da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do São Francisco — operação coordenada por diversos órgãos federais e estaduais, como o MPF, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e o Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco (CBHSF).

Construção irregular e impactos ambientais

Durante a operação, foram constatadas a construção de um imóvel sem licença ambiental, a supressão de vegetação nativa, compactação do solo, assoreamento do leito do rio e prejuízos ao habitat da fauna silvestre. Um muro de pneus foi erguido no local, bloqueando o acesso público às margens do rio.

As provas reunidas no processo incluíram relatórios técnicos e laudo de perícia criminal federal, que confirmaram ainda a captação irregular de água e energia elétrica. O réu foi responsabilizado por todas as irregularidades.

Condenação e novo recurso

A 13ª Vara Federal de Alagoas acolheu integralmente a denúncia do MPF e condenou o veranista pelos crimes de:

  • Invasão de terras públicas (art. 20 da Lei nº 4.947/66)
  • Crime ambiental (art. 60 da Lei nº 9.605/98)

A pena fixada foi de sete meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.

Contudo, o MPF recorreu da decisão, argumentando que a pena deveria ser aumentada, pois o condenado reiterou a conduta ilícita, fazendo novas benfeitorias no imóvel mesmo após ser notificado das irregularidades. O órgão também pediu a aplicação do artigo 91, inciso II, alínea “b” do Código Penal, que determina o confisco de bens obtidos como produto ou proveito do crime.

Descumprimento de acordo anterior

Antes da sentença, o réu havia firmado um acordo de suspensão condicional do processo, que incluía obrigações como a apresentação de um plano de recuperação ambiental (PRAD) e a remoção das construções. No entanto, ele não cumpriu os termos, o que levou o MPF a solicitar a revogação do benefício e o prosseguimento da ação penal, resultando na condenação.

Atuação da FPI do São Francisco

O caso é mais um desdobramento da atuação da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), programa que busca proteger o meio ambiente, garantir o uso sustentável dos recursos naturais e zelar pelos direitos das comunidades ribeirinhas. O MPF integra a coordenação da FPI em Alagoas e atua judicialmente para responsabilizar os autores de infrações constatadas nas operações.

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do MPF