TST: porteiros demitidos por causa de portarias virtuais devem ser indenizados

Tribunal reconhece validade de cláusula que prevê pagamento de 10 salários a trabalhadores dispensados
A decisão foi tomada pela maioria dos ministros do colegiado (Foto: Reprodução internet)

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a validade de uma cláusula de convenção coletiva que obriga o pagamento de indenização a porteiros dispensados devido à substituição das portarias presenciais por sistemas de monitoramento remoto, conhecidos como portarias virtuais.

A decisão foi tomada pela maioria dos ministros do colegiado e reforça a compatibilidade entre o avanço tecnológico e a valorização do trabalho, em consonância com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.

Indenização de 10 salários

A cláusula está prevista na convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo (Sindcond) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo (Sindifícios). Ela estipula que, sempre que um condomínio optar por substituir porteiros por sistemas automatizados, deverá pagar uma indenização correspondente a 10 pisos salariais da categoria para cada trabalhador dispensado nessas condições.

Segundo o texto da convenção, o objetivo é “proteger o emprego e o mercado de trabalho diante dos prejuízos que a automação vem causando aos trabalhadores”.

Ação questionava validade da cláusula

A cláusula foi contestada judicialmente pelo Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (Siese-SP) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada (Sintrasesp), que não participaram da negociação da convenção coletiva. As entidades alegavam que a norma criava barreiras à livre concorrência e dificultava a expansão das portarias virtuais, impactando negativamente empresas e trabalhadores do setor de segurança eletrônica.

O pedido foi negado em primeira instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e os sindicatos recorreram ao TST.

Compensação social e equilíbrio entre tecnologia e trabalho

Durante o julgamento no TST, prevaleceu o voto da ministra Kátia Arruda, que considerou a cláusula como um mecanismo de compensação social legítimo. Para ela, a norma não impede a automação ou a terceirização, mas busca mitigar os impactos sociais das inovações tecnológicas sobre os trabalhadores.

“A cláusula não regula a atividade das empresas de segurança eletrônica nem restringe sua atuação. Trata-se de um ajuste nas relações entre empregadores e empregados no contexto da substituição de postos de trabalho por sistemas automatizados”, afirmou a ministra.

Ela também destacou que eventuais efeitos indiretos no mercado de segurança eletrônica não configuram extrapolação da competência dos sindicatos que firmaram o acordo.

Votos vencidos

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho (relator), Caputo Bastos e Maria Cristina Peduzzi, que votaram pela anulação total da cláusula. Já o ministro Agra Belmonte votou pelo desprovimento do recurso, mas com fundamentos distintos.

A decisão reforça o entendimento do TST de que é possível compatibilizar a modernização das relações de trabalho com a preservação de direitos e garantias sociais.

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho