Lei sancionada por Lula amplia cobertura e flexibiliza regras do Garantia-Safra

Prevê inclusão de novos municípios e pagamento em parcela única em casos de calamidade pública
A nova legislação traz mudanças importantes para agricultores familiares (Foto: Agência Brasil)

Foi publicada no Diário Oficial da União desta semana a Lei nº 15.236/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera a Lei nº 10.420/2002 para modificar as regras do Fundo Garantia-Safra e do Benefício Garantia-Safra. A nova legislação traz mudanças importantes para agricultores familiares de regiões atingidas por eventos climáticos extremos, como estiagens e enchentes.

O texto amplia a abrangência do programa, originalmente voltado para municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), e autoriza a inclusão de localidades fora dessa região, desde que atendam a critérios técnicos e climáticos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

📌 Principais mudanças na nova lei do Garantia-Safra

🔸 Inclusão de novos municípios:
O artigo 1º da nova lei autoriza o Poder Executivo a incluir agricultores familiares de fora da área da Sudene, mediante comprovação de risco climático semelhante, ampliando o alcance do programa para regiões anteriormente desconsideradas.

🔸 Reforço no enfrentamento das mudanças climáticas:
O Fundo poderá agora ser utilizado também para ações de convivência com o semiárido, aumento da capacidade produtiva e projetos voltados às mudanças climáticas, fortalecendo a resiliência das comunidades agrícolas.

🔸 Pagamento em parcela única em caso de calamidade:
Em situações excepcionais, como pandemias, epidemias ou estados de calamidade pública, o benefício poderá ser pago em parcela única, agilizando o socorro às famílias atingidas.

🔸 Critérios de recebimento do benefício:
Continuam tendo direito ao benefício os agricultores que aderirem ao Fundo e sofrerem perdas de pelo menos 40% da produção de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras definidas pelo órgão gestor. O pagamento será feito em até 3 parcelas mensais, salvo nos casos de exceção previstos na nova lei.

💬 Gestão e operacionalização

A nova lei também estabelece que a gestão do Fundo será de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que passa a definir normas e critérios para o funcionamento e a aplicação dos recursos, conforme orientações do Executivo federal.

🧑‍🌾 Garantia-Safra: o que é

O programa Garantia-Safra foi criado em 2002 com o objetivo de assegurar condições mínimas de subsistência a agricultores familiares de regiões sistematicamente afetadas por eventos climáticos adversos, como secas ou chuvas excessivas. O benefício é pago aos agricultores que aderem ao fundo e têm perda comprovada de produção.

📅 Validade imediata

A Lei nº 15.236/2025 já entrou em vigor e as mudanças já podem ser consideradas para os próximos ciclos agrícolas e planejamentos das ações de assistência aos produtores rurais.